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Justiça determina que obra pare

Decisão por meio de liminar dá prazo de dois meses para o Estado assegurar a posse de área na Colônia Penal de Palhoça
O Estado tem 60 dias para assegurar a posse do terreno da Colônia Penal Agrícola de Palhoça, uma área pretendida pelo setor imobiliário e que tinha sido trocado por um banhado. A liminar da Justiça ordenou que a empresa Rodobens Negócios Imobiliários interrompa as obras no local. A decisão final ainda não saiu, mas prevê que a permuta seja desfeita.
Adecisão do juiz Luiz Zanini Fornerolli é de 25 de setembro e atende ação do procurador-geral de Justiça, Lio Marin. O processo aponta indícios de fraude na permuta e doação do terreno para beneficiar a Rodobens, dona de um condomínio de casas populares nos arredores do presídio. Como o mérito ainda não foi julgado, a Justiça determinou que as obras da estação de tratamento de esgoto e uma via de acesso para o terreno fossem cessados.
Segundo o Ministério Público, a prefeitura de Palhoça requereu ao Estado, entre 2007 e 2008, a área que abriga a Colônia Penal para construção de habitações. O município solicitou o deslocamento da Colônia Penal para o interior, em um terreno no Sertão do Campo, próximo à Praia da Pinheira. Essa área foi adquirida pela Rodobens, que, em seguida, permutou com parte do terreno do Estado. O restante do espaço da Colônia foi doado à prefeitura, que vendeu em processo licitatório. Quem ganhou a concorrência: a Rodobens.
O caso chamou a atenção do Ministério Público, no ano passado, quando a nova gestão do governo do Estado foi vistoriar o terreno para construção da penitenciária. Foi quando veio a público que se tratava de uma área alagadiça e que o governo precisaria de R$ 12 milhões só para aterrar.
– A empresa comprou a área permutada em um período anterior curto. Leva à presunção de que já sabia e tinha interesse na permuta. Na nossa constatação, o Estado sairia prejudicado, doou área grande, permutou parte e a que recebeu não dava para usar – pontua o procurador-geral.
(DC, 05/10/2012)

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