O prefeito de Florianópolis, Dário Berger, regulamentou hoje o transporte alternativo para cadeirantes. Pela nova regra, empresas ou instituição que pretendem transportar portadores de necessidades especiais têm que se adequar a nova legislação.
De acordo com o secretário de transportes de Florianópolis, Marcelo Roberto da Silva, o decreto atende uma necessidade antiga. “Além do serviço regular, portadores de necessidades especiais e pessoas com restrição momentânea, poderão usufruir dessa nova modalidade de transporte”, afirma.
Para Sebastião Walter dos Santos, 64 anos, que é cadeirante e trabalha no estacionamento da Aflov (Associação Florianopolitana de Voluntários), esse decreto vai auxiliar quanto à independência das pessoas portadoras de necessidades especiais. “Eu já tive muitos problemas relativos a empregos, pois sempre que me candidatava para uma vaga, perguntavam se eu podia ir sozinho, se poderia viajar”, relata.
Emília Juttel Jaques mora no Morro do 25, na Agronômica. Ela tem 61 anos e é mãe de Marcos Vinícius, 27, que faz uso de cadeira de rodas. Sendo o local de difícil acesso, nem sempre é possível utilizar o transporte público. “Às vezes ele quer ir ao cinema e não podemos. A assinatura desse decreto é muito importante. Para mim que luto há tanto tempo é algo fora do comum”, declara.
Para o presidente da Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos (Aflodef), José Roberto Leal, conhecido como Zezinho, a iniciativa é um direito dos cidadãos. “Todo mundo tem o direito de ir e vir. Todos tem o direito de poder estudar, de ter lazer. Enfim, de serem incluídos na sociedade e com esse decreto podemos realizar esse sonho”, pontua.
Segundo Zezinho, cerca 26,5% da população da Capital possui algum tipo de deficiência. Dessas, 11,5 % sofrem com problemas de locomoção, fazendo uso de cadeira de rodas ou muletas. A Aflodef possui cinco veículos, podendo atender até 57 pessoas, entre adultos e crianças.
Autorização
O decreto permitirá que empresas públicas e privadas possam executar o fretamento. Para fazer o serviço, a prestadora deverá portar, além dos documentos obrigatórios, selo de vistoria, comprovante de depósito bancário da tarifa de custo de gerenciamento operacional do sistema de transporte coletivo, licença de tráfego, lista de passageiros ou voucher no caso de fretamento eventual e ainda contrato de prestação de serviço no caso de fretamento não eventual. Os veículos podem ser automóvel, micro-ônibus, ônibus, camioneta ou utilitários, desde que devidamente adaptados.
Segundo o artigo 10 do decreto, fica proibido o embarque de passageiro que não seja portador de deficiência ou que esteja com a mobilidade restrita, exceto no caso em que haja acompanhante, limitando-se a um por pessoa.
(PMF, 30/08/2012)
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