Instituido o Dia Nacional da Educação Ambiental
23/05/2012
Proposta da nova ligação será apresentada quinta
23/05/2012

MPF que proteger mangue da Barra do Aririú (Palhoça)

O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra dois particulares, Município de Palhoça e Fundação Cambirela de Meio Ambiente (FCAM), a fim de cessar a ocupação irregular em Área de Preservação Permanente (manguezal) na Barra do Aririú, bairro Rio Grande, no Município de Palhoça.
Na ação, proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, o MPF requer a demolição das construções lá implantadas, a retirada dos equipamentos, entulho, muro e aterro, além da recuperação ambiental do local. Conforme o MPF, a presente ação é conexa com outras 12 existentes, que se refere também à ocupação irregular e aos danos ambientais que estão ocorrendo no manguezal da Barra do Aririú. O caso foi descoberto após vistoria realizada pela Polícia de Proteção Ambiental (PPA) em toda a Rua Santa Rosa de Lima. A vistoria requisitada pelo MPF naquela ação tinha por objetivo verificar a ocorrência de novas ocupações ou invasões, além de verificar as providências que a Prefeitura de Palhoça estaria adotando para impedir novos danos ao respectivo ecossistema.
A resposta da PPA chegou em fevereiro deste ano, e apesar do sítio da Prefeitura enaltecer a existência de vegetação de mangue em Palhoça como sendo uma das maiores da América do Sul, a PPA comprovou a inexistência de qualquer sinalização ou obstáculo por parte do município e de seu órgão ambiental para proteger a área de mangue da Barra do Aririú. Ao contrário, a PPA constatou a existência da presente construção no final da rua vistoriada.
Caso a liminar seja julgada procedente, o Município deverá obstaculizar toda e qualquer tentativa de nova construção ou ampliação do aterro, com a colocação de sinalização visível na app informando sobre a impossibilidade de construções no local. Os réus particulares deverão comprovar em juízo que suas residências possuem tratamento de esgoto, sob pena de imediata desocupação do local.
Em caráter final, o MPF requer que os réus sejam obrigados a demolirem a obra, com retirada dos aterros e recuperação da área degradada. O Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) deverá ser aprovado pelo IBAMA e pelo MPF. A procuradora Analúcia requer, ainda, que o município e a FCAM sejam condenados a retirar todo o lixo (resíduos sólidos) que contamina o manguezal do Bairro Rio Grande.
(MPF, 16/05/2012)

mm
Monitoramento de Mídia
A FloripAmanhã realiza um monitoramento de mídia para seleção e republicação de notícias relacionadas com o foco da Associação. No jornalismo esta atividade é chamada de "Clipping". As notícias veiculadas em nossa seção Clipping não necessariamente refletem a posição da FloripAmanhã e são de responsabilidade dos veículos e assessorias de imprensa citados como fonte. O objetivo da Associação é promover o debate e o conhecimento sobre temas como planejamento urbano, meio ambiente, economia criativa, entre outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *