O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar, concedida em ação civil pública, que determina ao Município de São José, à CASAN e à FATMA a tomada de medidas para despoluir e conservar o Rio Araújo, que em seu trajeto atravessa os bairros Bela Vista, Floresta e Campinas e recebe diretamente efluentes sem tratamento, lixo e entulhos.
O objetivo da ação civil pública, ajuizada em outubro de 2011 pelo Promotor de Justiça Raul de Araújo Santos Neto, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, com atuação na área do meio ambiente, é obrigar a tomada de providências pelos órgãos públicos responsáveis para garantir a preservação das cinco nascentes que abastecem o Rio Araújo e promover o desassoreamento e a limpeza de todo o seu leito.
Nesse sentido, a medida liminar concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, ainda passível de recurso ao Tribunal de Justiça, determina que o Município de São José, no prazo de seis meses, identifique e impeça invasões, desvios e aterros que contribuam para a degradação do Rio Araújo, efetuando, inclusive, o desassoreamento, a limpeza de todo o curso do rio, com a retirada de entulho e lixo, e o reflorestamento de seu entorno com vegetação da flora nativa.
A liminar também exige, no mesmo prazo de seis meses, que o Município de São José e a CASAN identifiquem todas as ligações de esgotos e efluentes clandestinos dirigidos para o Rio Araújo – com as respectivas autuações, embargos, lacres e interdições – e que a FATMA realize, a cada seis meses, a análise da água do Rio Araújo em intervalos de 500 metros de seu curso. Para o caso de descumprimento da liminar, foi estabelecida a multa diária de R$ 1 mil.
Além dos efluentes provenientes dos imóveis da região, o Rio Araújo recebe, ainda, entre os dias 20 e 25 de cada mês, o transbordo de esgoto da estação elevatória de captação de efluentes da CASAN situada na Rua Josué Di Bernardi, no Bairro Campinas. A empresa já foi inclusive autuada pela FATMA por infração ambiental.
A FATMA, por sua vez, reiteradamente negou pedido do Ministério Público para analisar o nível de contaminação da água do rio em diversos pontos, alegando não dispor de condições devido ao volume de amostras a serem analisadas provenientes do Programa de Balneabilidade.
Além da medida liminar concedida, a Promotoria de Justiça postula que, no julgamento do mérito da ação, o Município de São José, a CASAN e a FATMA sejam condenados, cada um, ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão de reais por danos morais coletivos; que seja realizada a fiscalização efetiva dos agentes poluidores pelos órgãos públicos; que seja determinado à CASAN que corrija o sistema extravasor da estação de elevatória da Rua Josué Di Bernardi; e, ainda, que sejam redimensionadas as galerias nos locais onde o Rio Araújo é canalizado, de modo a evitar as recorrentes enchentes que ocorrem no local (ACP n. 064.11.019648-5).
(MPSC, 08/03/2012)
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1 Comentário
D O DÓ DUVIDÓ, O IBAMA É INOPERANTE,A FATMA,É COMO UMA PROSTITUTA QUEM PAGA MAIS LEVA E FAZ O QUE QUER,E O JUDICIARIO, TA PODRE , SO FUNCIONA PRA PPP,POBRE,PRETO E PENSAO, AI SE APLICA A LEI, COM TODO O RIGOR
PARABENS A PROMOTORIA PELA TENTATIVA
MAS TODOS SABEMOS QUE NAO VAI DAR EM NADA
OTILIO