Vem aí mais uma polêmica relacionada ao trânsito das grandes e médias cidades. A presidente Dilma Rousseff acaba de sancionar a Lei de Mobilidade Urbana, que permite aos municípios cobrar pedágio para diminuir o tráfego de automóveis nas áreas mais movimentadas. A receita do novo tributo pelo uso da infraestrutura urbana será aplicada no transporte coletivo, como subsídio público às tarifas. Embora os municípios tenham prazo até 2015 para se adequar à nova legislação, que prevê também estímulo ao uso de bicicletas, já se percebe uma inversão de valores na proposta: antes de induzir os cidadãos a usar transporte público, por meio de restrições e penalizações a veículos particulares, é impositivo que os governantes ofereçam alternativas qualificadas para a mobilidade das populações.
A princípio, parece uma ideia a ser saudada, pois estimularia o transporte coletivo, em detrimento do uso individual de automóveis. Em tese, e apenas em tese, a mudança proposta é tentadora. Mas está claro que a lei contém armadilhas, e a principal delas é a que permite a cobrança de pedágios nas cidades, como forma de desestimular o uso de automóveis. Como a maioria das grandes e médias cidades tem sistemas de transporte deficientes, como as prefeituras poderão, com a cobrança de taxas, empurrar a população para serviços que não dão conta das atuais demandas? Será cômodo, diante da tentação de aumentar receitas, que administradores apressados sobrecarreguem ainda mais os contribuintes, com o pretexto politicamente correto de que estarão estimulando o uso de meios de transporte sustentáveis.
Espera-se que, antes de elaborarem projetos de cobrança de pedágios, os prefeitos ouçam as comunidades para melhorar seus sistemas de transporte. As Câmaras de Vereadores devem participar ativamente do debate, junto com instituições locais, para que as novas normas não favoreçam ações oportunistas. São exemplos disso os episódios recentes envolvendo pardais e controladores de velocidade, criados com o objetivo nobre de disciplinar o trânsito e salvar vidas e utilizados por administrações desonestas apenas para aumentar a arrecadação ou favorecer fornecedores dos equipamentos.
(Editorial, DC, 11/01/2012)
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