No início do mês dezembro foi aderido o Projeto Orla para o município, que visa a melhoria da orla da Ilha Catarinense. “É uma discussão com a comunidade pela melhora dessa área, na faixa de 50m a 200m”, comenta Marisa Fonseca, Arquiteta e Urbanista da Fundação. Em Florianópolis serão 250km de orla, divididas em 8 unidades. O cronograma está sendo elaborado pois serão várias unidades na Ilha.
O Projeto Orla
Desde 2001, a ação do Ministério do Meio Ambiente e outros órgãos para o Projeto Orla, objetiva o desenvolvimento de mecanismos de participação e controle social para sua gestão integrada, valorização de ações inovadoras de gestão voltadas ao uso sustentável de recursos naturais e dos espaços litorâneos e o fortalecimento da capacidade de atuação e articulação do setor público na gestão integrada da orla. Uma série de desafios, como a fragilidade dos ecossistemas da orla, o crescimento e uso desordenado da ocupação territorial, e aumento dos processos erosivos e de fontes contaminantes, objetivam o Projeto à procura de soluções. A Base Legal está constituída na legislação:
Constituição Federal (Paragráfico 4º, Art. 225) – Define Zona Costeira como patrimônio nacional e especifica sua utilização na forma da lei, dentro de condições ambientais e do uso de recursos naturais
Lei nº 7.661/1988 – Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)
PNGC II (Resolução CIRM nº 005/97) – Estabelece normais gerais visando a gestão ambiental da Zona Costeira do País
Decreto nº 5.300/2004 – Regulamenta a lei nº 7.661/88, e estabelece critérios de gestão da orla marítima
Lei nº 9.636/98 – Regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União da orla marítima
Decreto nº 3.725/2001 – regulamenta a lei nº 9.636/1998
Os municípios participantes são litorâneos selecionados pela Coordenação Estadual, e que demonstram disponibilidade de meios mínimos para execução do Projeto. Já participaram 58 municípios, em 14 estados.
Alguns temas se destacaram na análise do conjunto de ações por outros municípios como projetos de urbanização, paisagísticos, definição de acessos, saneamento ambiental, elaboração ou revisão do Plano Diretor, regularização fundiária, capacitação e fortalecimento comunitário, sinalização, ações para ecoturismo, controle e prevenção de erosão e gestão de resíduos sólidos.
Mais informações podem ser obtidas aqui.
(Prefeitura Municipal de Florianópolis, 05/12/2011)
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1 Comentário
A minha opinião é que chega de tanta Legis
lação, Orgãos e Pessoal para controle e fiscalização da Zona Costeira; é preciso que se parta, imediatamente, para ações de controle de erosão e prevenção da Orla Marítima da costa catarinense.
( E o Código Florestal, que colcha de retalhos, hein?).
Saudações Ambientais