Artigo escrito por Lúcia Maria Mendonça Santos – Engenheira de Transporte e Trânsito (DC, 08/11/2011)
Tratar o trânsito e o transporte como faces de uma mesma moeda significa apropriar as vantagens de uma administração única das ações, de forma a garantir maior eficácia e potencializar os resultados das intervenções. Os investimentos no sistema viário precisam priorizar as necessidades de melhoria do serviço de transporte coletivo. Contraditoriamente, investimentos são feitos para equacionar o problema da circulação dos veículos particulares, muitas vezes com prejuízo para o sistema de transporte coletivo.
A formulação de políticas integradas de transporte e trânsito no conceito mais amplo de mobilidade ainda é travada por conceitos sedimentados na formação e treinamentos de agentes promotores dessas políticas públicas. Faz parte da cultura dos planejadores o entendimento do trânsito como o tratamento da infraestrutura viária e a regulamentação de seu uso e, como transporte, o suprimento dos meios para locomoção de pessoas que não têm a possibilidade de prover a sua mobilidade a partir dos próprios meios. O planejamento do transporte público é operacional e não estratégico e, neste cenário, torna-se mais um elemento de disputa do espaço viário, onde a opção pelos meios de locomoção é ditada por fatores econômicos.
Comumente, as políticas de planejamento urbano reforçam modelos de cidades altamente dependentes do transporte motorizado. Somente a integração da gestão do trânsito e do transporte e do planejamento territorial com a adoção dos princípios da cidade sustentável poderá dar respostas aos conflitos de mobilidade e garantir o direito de ir e vir dos cidadãos, o direito à cidade, hoje os grandes depreciadores da qualidade de vida urbana.
Na construção de um novo paradigma, o deslocamento das pessoas deverá ser colocado como foco principal. O trânsito das pessoas deverá substituir o padrão do trânsito dos veículos e o conceito de circular deverá ser substituído pelo direito de acessar. A mobilidade precisa ser concebida como um direito social. A cidade deverá ser interpretada como um sistema de relações sociais entre o homem e o suporte físico que irá propiciar a sua mobilidade.
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