São sete portarias, que atingem de construção de rodovias a exploração de petróleo e gás
O governo lançou na sexta-feira um pacote de medidas alterando o licenciamento ambiental, exigência legal para obras de infraestrutura no país. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial e, entre outros aspectos, regulam a apresentação de estudos de impacto dos empreendimentos.
Ao todo, o Ministério do Meio Ambiente editou sete portarias, que afetam a construção de rodovias, portos, linhas de transmissão, além da exploração de petróleo e gás. O Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que avalia e aprova os licenciamentos, também editou uma instrução normativa alterando prazos e procedimentos na avaliação de projetos. Algumas das novas regras são assinadas, também, pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Cultura, Ana de Hollanda, já que afetam comunidades indígenas e quilombolas.
Na quinta-feira, o presidente do Ibama, Curt Trennepohl, explicou que as medidas se dividem em três grandes grupos: a normatização da interlocução entre o Ibama e outros órgãos federais em um processo de licenciamento, a regularização de empreendimentos construídos antes da lei de licenciamentos de 1981, e a definição de procedimentos mais claros na emissão de novas licenças.
BRASÍLIA
Algumas alterações
PETRÓLEO E GÁS
– O governo estabelecerá uma espécie de hierarquização do licenciamento. Assim, em áreas que foram consideradas de menor risco ambiental, o processo de licenciamento será mais simples. Do mesmo modo, aumenta a complexidade onde houver mais sensibilidade do ponto de vista ambiental. Essas áreas serão divididas com base em critérios técnicos que envolve profundidade e distância da costa. Outra novidade é a formalização de um procedimento já usado atualmente pelo Ibama: o licenciamento de “polígonos” de perfuração, no lugar da liberação bloco a bloco. Esse mesmo tipo de licenciamento integrado de mais de uma área será adotado na produção.
LINHAS DE TRANSMISSÃO
– Serão diferenciados de acordo com o nível de risco ao meio ambiente. Empreendimentos que não passem em terras indígenas, por exemplo, terão procedimentos mais simples na emissão do documento.
REGULARIZAÇÃO
– O governo pretende regularizar a situação ambiental de projetos construídos antes de 1981, ano da lei dos licenciamentos. No caso das rodovias, por exemplo, há hoje cerca de 55 mil quilômetros de rodovias federais pavimentadas não regularizados. Segundo Trennepohl, a meta é regularizar tudo em até 20 anos. Com a regularização, serão simplificadas as autorizações de obras dentro da faixa de domínio dessas vias. Hoje, como as estradas não têm licença, cada intervenção necessita de um licenciamento avulso.
NOVAS LICENÇAS
– O Ibama só poderá solicitar uma vez ao empreendedor complementações das informações prestadas por ele. O responsável pela obra, por sua vez, só terá uma chance de responder.
LIMITE A CONDICIONANTES
– A regra prevê que só se façam exigências ligadas ao efetivo impacto da obra, evitando que o empreendedor acabe tendo de arcar com demandas sociais da região do projeto que não foram causadas por seu projeto.
(DC, 31/10/2011)
Multa e embargo a shopping
O Continente Park Shopping, em São José, foi embargado na quarta-feira passada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), após determinação da presidência do órgão em Brasília. O Grupo Westfield Almeida Junior, dono do empreendimento, também foi multado em R$ 125 mil porque o órgão federal considerou que a obra está sobre área de proteção permanente (APP).
A empresa julga que os 42 mil metros quadrados que circundam os possíveis cursos de água (pontos de água, como nascentes e rios – que fazem o espaço ser entendido como uma APP) estão às margens da obra, que fica no entroncamento entre a BR-101 e a SC-407. Para a empresa, há a interferência somente do showroom do shopping. A Westfield Almeida Junior pretende entrar com uma ação declaratória de nulidade junto à Justiça Federal.
Laudo do Ibama traz outra informação sobre pontos
Já o laudo do Ibama, assinado no último dia 21 pelos analistas ambientais Ricardo Pinheiro Lima e Annik Silva, aponta a existência de quatro dos cinco cursos da água embaixo da construção. A informação é baseada em imagens capturadas pelo Google em 2005. O documento ainda observa que mesmo com a licença ambiental, cedida pela Fatma, depois que a empresa assinou um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina, a legislação ambiental não foi obedecida, porque APPs devem ser preservadas, o que, nesse caso, não teria ocorrido.
O presidente da Fatma, Murilo Flores, afirmou que o parecer dos técnicos do órgão estadual não prevê nenhum curso de água no terreno. Mas, como houve polêmica sobre o assunto, solicitou o TAC por medida de prevenção.
O Continente Park está previsto para ser o maior shopping do Estado, com inauguração para o primeiro semestre de 2012. O terreno de 132 mil metros quadrados terá 110 mil metros quadrados de área construída, sendo 45 mil metros quadrados de espaço bruto para locação.
Dia 26, o Ibama informou que iria embargar a obra, o que ocorreu no dia 27
(DC, 30/10/2011)
De quem é a responsabilidade?
Lei que regulamenta a competência de cada órgão só depende da assinatura de Dilma Rousseff
Se a presidente Dilma Rous-seff sancionar o projeto de lei que estabelece as competências das entidades ambientais, embargos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) sobre obras licenciadas pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma – órgão estadual) não ocorrerão mais. O Continente Park Shopping, em construção em São José, na Grande Florianópolis, pode ter sido um dos últimos empreendimentos em Santa Catarina autuado mesmo com todas as autorizações para a obra.
O presidente da Fatma, Murilo Flores, concorda com o projeto de lei aprovado na quarta-feira pelo Senado. Para ele, a proposta trará segurança jurídica aos investidores e para os próprios órgãos ambientais.
– Essa lei é fundamental e esperada por todos para acabar com essa discussão de quem é a competência da fiscalização. No caso do Continente Park, os empresários terão que entrar com uma ação judicial para resolver o problema. Vale a posição de qual órgão? – analisa Flores.
O superintendente estadual interino do Ibama, Kléber Isaac Silva de Souza, preferiu não opinar sobre o projeto, e explica que, atualmente, o órgão nacional tem competência supletiva sobre as demais entidades ambientais, assim como a estadual tem sobre a municipal. Isso significa que tem o poder de interferir quando entende que os demais órgãos agem por ilegalidade ou omissão.
– A coisa vai mudar se houver a assinatura da presidente. Se o Ibama encontrar caso de dano ambiental, vai ter de encaminhar ao órgão competente (o mesmo vale para as outras entidades). Ficou ainda uma lacuna nas licenças que envolvem mar e terra (como construção de avenidas em áreas aterradas), não está bem claro de quem é a responsabilidade – observa o superintendente.
Se a mudança for aprovada, cada tipo de entidade ambiental tem uma área responsável de licenciamento, e de exclusiva fiscalização.
O Ibama é responsável por empreendimentos de impactos regional ou nacional, que dividem estados, fronteiras com outros países, além da maioria das obras federais. Compete à Fatma os empreendimentos que possam trazer consequências ao meio ambiente estadual. Quando o impacto é local, as fundações de alguns municípios, como São José e Florianópolis, têm poder de decisão.
Além do Continente Park, com licença concedida pela Fatma, depois de a empresa assinar um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), outra obra autorizada pelo órgão estadual e embargada pelo Ibama foi o Residencial Jardim Botânico, também em São José, autuado em junho. Mas o empreendimento conseguiu uma liminar da juíza da Vara Ambiental da Justiça Federal Marjôrie Cristina Freiberg Ribeiro da Silva, que suspendeu a multa e a paralisação da construção.
Os dois empreendimentos estão envolvidos na investigação do Ministério Público Federal sobre a suspeita de servidores do Ibama tentarem extorquir empresários em troca da garantia de não haver embargos.
O projeto
– Os senadores aprovaram no dia 26 o projeto de lei que regulamenta o licenciamento ambiental no país e define as competências da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto à proteção, ao uso e à conservação dos recursos naturais.
– Um dos exemplos citados no projeto é a responsabilidade da União promover o licenciamento de empreendimentos e atividades militares e relativos a material radioativo; a dos estados em elaborar o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) no âmbito de seu território; e a dos municípios em aprovar a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela administração local.
– O projeto é de autoria do deputado federal Sarney Filho (PV-MA) e foi proveniente de comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres. A competência dos entes federativos em questões ambientais – também é tratado na revisão do Código Florestal.
– Segundo o projeto, empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único órgão, facultadas manifestações dos demais afetados pela iniciativa. Na inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas nessas localidades até sua criação.
(Por Roberta Kremer, DC, 30/10/2011)
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1 Comentário
Preciso fazer um trabalho sobre licença ambiental para exploração de petróleo, energia, estradas e outras. Se possível, por gentileza, envie-me as 7 (sete) portarias que modificaram as regras para a concessão da Licença. Na certeza de poder contar com sua preciosa e indispensável colaboração, antecipadamente agradeço.