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Empresa contesta embargo do shopping Continente Park, em São José

Auto de infração pede o embargo das obras, mas Westfield Almeida Junior afirma ter todas as licenças ambientais

A presidência do Ibama assinou no dia 21 de outubro laudo que pode determinar o embargo da obra de construção do Continente Park Shopping, em São José, por uma série de infrações ambientais. Uma delas é a edificação do empreendimento em áreas de APP (Área de Preservação Permanente) e sobre nascentes de água.

Em nota divulgada na tarde de ontem, a Westfield Almeida Junior informa que o referido auto de infração não embarga a obra do Continente Park Shopping, e sim uma edificação erguida no local para abrigar o show room do empreendimento. A empresa informa ainda que está recorrendo da decisão do Ibama com uma ação declaratória da nulidade do auto de infração e do termo de embargo junto à Justiça Federal por entender que o embargo não tem fundamento uma vez que a obra possui todas as licenças ambientais exigidas pelos órgãos responsáveis.

A Westfield Almeida Junior ratifica seu comprometimento com a governança ambiental que norteia todos os seus empreendimentos e lamenta que, dentro de um órgão como o Ibama, que deveria ser responsável por garantir o respeito ao meio ambiente, existam ações de retaliação à empresas como a nossa que denunciam práticas inaceitáveis e contrárias aos princípios de respeito a quem promove o desenvolvimento econômico e social com responsabilidade.

O laudo do instituto é assinado pelas analistas ambientais Ricardo Pinheiro Lima e Annik Silva.

A conclusão é que houve intervenção em APP num total de 4,18 hectares, confirmado in loco, pelas análises históricas das imagens via satélite e pelas informações do EVA (Estudo de Viabilidade Ambiental) que consta no processo de 16 de fevereiro deste ano e que cita a existência de cursos de água.

Contatada pela reportagem, a assessoria do empreendimento informou no final de manhã desconhecer a decisão do Ibama. O Continente Park Shopping tem inauguração prevista para 27 de abril de 2012.

(ND, 27/10/2011)

Ibama quer barrar parte da obra

Laudo do instituto define embargo em 42 mil dos 132 mil metros quadrados do terreno do empreendimento em São José
Um laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) determina embargo de obra em área de 42 mil metros quadrados onde está sendo construído o Continente Park Shopping, às margens da BR-101, em São José, na Grande Florianópolis.

Odocumento, de 21 de outubro, afirma que há cursos d’água no terreno, o que caracteriza uma área de preservação permanente (APP). O terreno ocupado pelo empreendimento tem 132 mil metros quadrados e o shopping terá 113 mil metros quadrados de área construída.

O Ibama não especifica no laudo que parte da obra o embargo atinge, apenas o tamanho da área.

A empresa Westfield Almeida Junior, dona do espaço comercial, emitiu um comunicado oficial, ontem à tarde, onde afirma que a decisão do Ibama não embarga a obra do Continente Park, e sim uma estrutura, para abrigar o showroom. A empresa irá recorrer na Justiça Federal. Até ontem à noite, nenhum documento oficial do Ibama havia sido entregue.

Segundo o instituto, os responsáveis podem ser comunicados por um fiscal, no local da obra, ou por carta com aviso de recebimento. Assim que informados, devem parar os trabalhos, já que o órgão federal tem poder de polícia.

O laudo da semana passada foi baseado em vistoria do terreno feita por técnicos do Ibama e em imagens históricas, que comprovariam a existência de nascentes e cursos de água sob a construção do prédio.

O documento ainda observa que, mesmo com a licença ambiental, cedida pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) após a empresa assinar um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público de Santa Catarina, a legislação ambiental não foi obedecida, porque APPs devem ser preservadas, o que, nesse caso, não estaria ocorrendo.

Além de não permitir obras em 42 mil metros quadrados, o laudo aponta que a Almeida Junior deve arcar com um auto de infração, que varia entre R$ 7,5 mil e R$ 250 mil.

O shopping é um dos dois empreendimentos envolvidos na investigação do Ministério Público Federal sobre a suspeita de servidores do Ibama tentarem extorquir empresários em troca da garantia de não haver embargos (leia abaixo).

* Colaborou Júlia Antunes Lorenço

(Por Roberta Kremer, DC, 27/10/2011)

Denúncia contra fiscais do órgão

A denúncia de que fiscais do Ibama tentaram extorquir o Grupo Almeida Junior, para a obra do shopping não ser embargada, foi investigada pelo Departamento de Investigações Criminais (Deic) e publicada pelo DC em agosto deste ano. O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público Federal, que começou a ouvir testemunhas do processo. A ação corre em segredo de Justiça.

Conforme os empreendedores, os servidores cobraram uma propina de R$ 300 mil para não embargar e multar o shopping.

Segundo a apuração da Deic, primeiro os fiscais, entre eles Eduardo Benício de Abreu, teriam visitado a obra em janeiro pedindo documentação. Em fevereiro, um advogado registrou a denúncia sobre a existência de curso de água no terreno ao Ibama e, em março, Juliano Campos – suposto operador da propina – teria se encontrado com o assessor institucional da Almeida Junior, Gilvani Voltolini, para propor o pagamento.

Um mês depois, teria sido realizada uma nova negociação. Desta vez, com Eduardo, reduzindo o valor para R$ 150 mil. O fiscal e outros três colegas estão afastados durante o inquérito administrativo realizado por servidores do Ibama de Brasília, que foram enviados a Florianópolis para investigar o caso. Assim como o Ministério Público, a equipe ouviu os depoimentos de testemunhas e segue o processo, também em sigilo.

(DC, 27/10/2011)

Licenças depois de acordo

Procurada para esclarecer a situação, já que permitiu a construção do shopping, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) preferiu não se manifestar, porque não havia recebido comunicado oficial de embargo da obra ontem. Reforçou, apenas, que as licenças foram concedidas depois da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

O termo determinou 10 obrigações para a empresa cumprir. Uma delas é montar um plano de recuperação da área degradada, em até 60 dias. Outra é criar um projeto de drenagem, também em dois meses. Foram definidas, ainda, a criação de um horto florestal no empreendimento e a doação de mil mudas de árvores nativas da mata atlântica.

O Ministério Público de Santa Catarina, que conduziu a assinatura do termo, também foi procurado. O promotor do meio ambiente de São José, Raul Araujo Santos Neto, que assinou o documento, estava em audiência e não poderia atender a reportagem.

(DC, 27/10/2011)

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