O Auto de Infração Ambiental (AIA) é um processo administrativo que apura a existência ou não, de infração ambiental. Segundo o Artigo 70 da Lei 9.605/98, considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
A Assessora Jurídica Dra. Karla Regina Peiter, relata que o munícipe que infringe as leis ambientais, recebe a visita da fiscalização e conforme as circunstâncias o AIA é expedido.
Ao receber o AIA, com as informações de penalidade aplicada e também o dispositivo legal violado, o infrator tem prazo de 20 dias para apresentar defesa no PRÓ-CIDADÃO. “O órgão encaminhará a defesa à FLORAM e após a regular instrução e parecer técnico, o processo administrativo vai a julgamento”, informa a Dra. Karla.
Alguns exemplos de descumprimentos às leis são supressão de vegetação, movimentação de terra, construções em áreas proibidas como APP, APL, colocação de aterro ou poluição sonora.
As punições vão desde uma advertência, multa simples à apreensão, demolição ou embargo de obra, conforme pode ser visto no Artigo 72, incisos I a XI da Lei Federal nº 9.605/98 e Artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 003/99.
No Artigo 70, inciso II, sanciona também que “Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no artigo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia”. Ou seja, pessoas que queiram denunciar alguma irregularidade também podem fazê-la através da ouvidoria do site, no PRÓ-CIDADÃO e também no Protocolo da Fundação.
(PMF, 26/09/2011)
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