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30/08/2011

Prefeitura vai abrir licitação para reforma da Celso Ramos

O sinal verde foi dado por Dário Berger em reunião com representantes do maciço do morro da cruz. A antiga escola estadual vai funcionar como creche para quase 500 crianças.

O Prefeito de Florianópolis assinou a abertura de licitação para o início da reforma da Escola Celso Ramos, na Prainha, que irá abrigar uma creche. O ato ocorreu no final da manhã desta sexta-feira em reunião com os representantes do maciço do morro da cruz.

Dário Berger, no entanto, ressaltou que espera do Governo Estadual o pagamento de R$ 7 milhões referentes à municipalização de cinco unidades educativas, em 2009. “Esse dinheiro ajudará a prefeitura a custear as melhorias nas unidades já repassadas, bem como parte dele será aplicado na Celso Ramos, que se encontra numa situação deplorável”, disse.

A abertura de licitação será para reforma imediata da parte do térreo do prédio. Há necessidade de fazer manutenção de salas de aulas, adaptar banheiros, fazer revisão elétrica e hidráulica, além de reparos em portas, telhado, cozinha e pintura da unidade.

O Secretário Municipal de Educação, Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, ficou também chocado com a estrutura precária da escola. “Pensamos que num prazo de 15 dias poderíamos transferir as 115 crianças da Creche Santa Terezinha para a Celso Ramos. Infelizmente , precisaremos de um tempo maior. Mas ainda neste semestre haverá essa mudança”, frisou.

A prefeitura calcula que nas obras iniciais serão investidos R$ 110 mil e numa segunda etapa haverá benfeitorias na parte superior do prédio. Com isso, outras crianças da região poderão ser matriculadas na educação infantil. “Calculamos que poderemos abrir no total quase 500 vagas”, lembrou Pinto da Luz.

Restrições

A Lei Número 15.531, de agosto deste ano, sancionada pelo Governador Raimundo Colombo, restringe o uso da Celso Ramos pelo poder executivo municipal. O prédio foi cedido oficialmente apenas por 10 anos.

Além disso, obriga a prefeitura a executar a conclusão de reforma geral do prédio em seis meses, sob pena do imóvel retornar para o Estado. Há um engessamento também quanto ao destino do prédio. Ele só poderá ser usado para a instalação de uma unidade de educação infantil.

(PMF, 30/08/2011)

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