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O foco das atribuições prestadas pela Floram

A Fundação Municipal do Meio Ambiente tem por desígnio fazer valer o cumprimento da política ambiental em Florianópolis.

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) é uma entidade pública, sem fins lucrativos, de personalidade jurídica própria, sendo participe da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Sua atuação dá-se em 100% do território municipal (Ilha e Continente) e com base na Lei de criação nº 4.645 de 21/06/1995 faz a execução da política Ambiental do Município, ajudando a Prefeitura a promover ações voltadas ao bem-estar social, em especial, a qualidade ambiental, a preservação dos recursos naturais visando o desenvolvimento sustentável com responsabilidade sócio-ambiental.

Entre os serviços cabíveis à Fundação destaca-se a fiscalização e revitalização de áreas públicas e unidades de conservação, serviços de plantio, capinação, roçada, podas e cortes de árvores, quando necessário, e a remoção de resíduos. Também a analise e parecer em processos ambientais e emissão de autorizações.

Explica o Diretor de Gestão Ambiental, Marco Aurélio Abreu, que a responsabilidade pela manutenção e construção de banheiros públicos, revitalização de calçadas, parques infantis, iluminação, substituição de bancos, em logradouros públicos, não compete a Floram. “Cabe a Fundação somente zelar e fiscalizar as áreas de Preservação Permanente. A responsabilidade pelos itens citados é da Secretária Municipal de Obras, por haver dotação orçamentária”.

Destaca o Superintendente Gerson Basso que entre as competências da Floram está a de promover a Educação Ambiental: “Neste departamento realizam-se os estudos e projetos para preservação do Meio Ambiente com várias oficinas de reciclagem”. Complementa que entre as atribuições está a responsabilidade por supervisionar a Poluição Sonora, controlar as atividades relacionadas a Praças, Áreas verdes e Hortos Municipais, bem como, ao Licenciamento e Fiscalização Preventiva e Corretiva, em especial, nas Unidades de Conservação.

Os serviços mais procurados pela população são:

Autorizações para o corte de árvores;
a instalação de estruturas temporárias em áreas verdes, assim como a utilização de Unidades de Conservação para a realização de eventos de qualquer natureza;
a fiscalização do uso de fonte sonora executados em estabelecimentos ou instalações com atividades causadoras de poluição sonora;
as atividades de comércio ambulante nas Unidades de Conservação do Município.
a abertura de picada para levantamento topográfico de demarcação, colocação de cerca, poda ou corte de árvore(s) em áreas publicas e privadas;
a retirada de lixo/entulho de terreno urbano, indevidamente depositados;
o corte de vegetação herbácea, o plantio de espécimes arbustivos e arbóreos em logradouros públicos;
a atividade de pesquisa mineral e exploração de jazidas minerais, utilização de Unidades de conservação para o desenvolvimento de estudos técnicos e científicos, além da coleta de exemplares da flora;
implantação de mirantes e decks, e passarelas de acesso à orla marítima ou lagunar, e a viabilidade de implantação de Posto de Salva-Vidas destinadas ao uso público, através de parcerias com a comunidade.

(PMF, 30/08/2011)

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