A degradação da qualidade ambiental influencia em toda interação do homem com a vida.
Entende-se por meio ambiente conforme a legislação federal, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
A Fundação Municipal de Meio Ambiente quando age com seu poder de policia derrubando edificações em área de preservação permanente, está tomando as medidas necessárias para que aquela área que foi degradada seja recuperada através de um plano de recuperação ambiental.
O diretor superintendente Gerson Basso alerta que a degradação da qualidade ambiental e a alteração adversa das características do meio ambiente fazem com que a natureza seja modificada, por isso o órgão ambiental precisa tomar medidas para que seu processo natural ressurja como antes da atividade criminosa. “Nada disso ocorreria se em administrações passadas o poder público fizesse valer a lei”.
A tão falada degradação da qualidade ambiental é resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população. Basso acrescenta que o órgão público possui as condições necessárias para coibir construções e proibir às atividades que afetem desfavoravelmente a biota (Biota é o conjunto de seres vivos, flora e fauna, que habitam ou habitavam um determinado ambiente geológico).
A ação do poder público visa exclusivamente a proteção da dignidade da vida humana. Assim sendo, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente não podem ser afetadas. Em razão disso comete infração ambiental quem lança matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Termina o diretor superintendente alertando que todo poluidor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental será responsabilizado e penalizado conforme a lei vigente. “Estamos fazendo tudo como manda a lei, não passará um poluidor, invasor de APP, que não se adeqúe a norma”.
(PMF, 01/04/2011)
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