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Entenda a política nacional da biodiversidade

O Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002, estabelece os princípios e diretrizes gerais da política da biodiversidade.

Considerando que o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e programas nacionais de biodiversidade é um dos principais compromissos assumidos pelos países membros da Convenção sobre Diversidade Biológica, o Decreto nº 4.339 foi lançado.

A política nacional da biodiversidade tem como objetivo geral a promoção, de forma integrada, da conservação da biodiversidade e da utilização sustentável de seus componentes, com a repartição justa dos benefícios. Ela é regida pelos princípios de que a diversidade biológica tem valor real, merecendo respeito independentemente do seu valor para o homem ou potencial para uso humano.

O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirma que “as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento, assim como são responsáveis pela conservação de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob seu controle não causem dano ao meio ambiente e à biodiversidade de outras nações”.

O Decreto ainda determina que a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente deverá ser precedida de estudo prévio de impacto ambiental. A conservação e a utilização sustentável da biodiversidade devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação da pobreza.

(PMF, 11/04/2011)

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