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A conservação dos recursos naturais deve ser prioridade segundo Floram

A proteção ao meio ambiente e a conservação dos recursos naturais ligados à atividade agrícola está previsto em lei.
A Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, dispõe sobre os deveres do Poder Público, que tem a obrigação de integrar os municípios e as comunidades na preservação do meio ambiente e na conservação dos recursos naturais.
O Poder Público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora, assim como realizar zoneamentos agroecológicos que permitam estabelecer critérios para o disciplinamento e ordenamento da ocupação pelas diversas atividades produtivas.
O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirma que “deve-se estimular e promover a recuperação das áreas em processo de desertificação e também desenvolver programas de educação ambiental, a nível formal e informal, dirigidos à população”.
A Lei nº 8.171/91 prevê que o Poder Público deve coordenar programas de estímulo e incentivo à preservação das nascentes dos cursos d’água e do meio ambiente, bem como o aproveitamento de dejetos animais para conversão em fertilizantes.
A fiscalização e o uso racional dos recursos naturais do meio ambiente é também de responsabilidade dos proprietários de direito, dos beneficiários da reforma agrária e dos ocupantes temporários dos imóveis rurais.
(PMF, 15/04/2011)

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