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Munícipes podem ter acesso a processos que tratam de matéria ambiental

O acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos públicos está previsto em lei.

A Lei Federal nº 10.650, de 16 de abril de 2003, obriga os órgãos públicos a permitir o acesso aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico.

O diretor superintendente da Floram, Gerson Basso, afirmou que qualquer indivíduo, mesmo não comprovando o interesse específico, pode ter acesso às informações dos processos de matéria ambiental, mediante requerimento escrito. “O munícipe assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial”.

Nos casos de pedido de vista de processo administrativo, a consulta será feita, no horário de expediente, no próprio órgão ou entidade e na presença do servidor público responsável pela guarda dos autos. No prazo de trinta dias, contado da data do pedido, deverá ser prestada a informação ou facultada a consulta, como determina a Lei.

(PMF, 24/03/2011)

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