A Educação Ambiental Não-Formal propõe a sensibilização da coletividade segundo Floram

Os projetos não-formais convidam a população a se sensibilizar sobre as questões ambientais.

A Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, define que a educação ambiental não-formal devem possuir ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

O Diretor Superintendente da FLORAM, Gerson Basso, diz que o Poder Público deve incentivar a difusão, por intermédio dos meios de comunicação, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente. “As escolas, as universidades e as organizações não-governamentais devem participar da formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal”.

A sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação deve ser incentivada, bem como a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação, e o ecoturismo.

(PMF, 11/03/2011)


Publicado em 11 março de 2011

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Educação, Meio Ambiente, Radar
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