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Berro pelo aterro
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Da coluna Informe Econômico, por Estela Benetti (DC, 22/01/2011)

A Justiça Federal suspendeu o auto de infração do ICMBio contra a empresa Caruso JR Estudos Ambientais. A ação foi apresentada alegando que a empresa, ao fazer o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) à instalação do estaleiro da OSX, em Biguaçu, omitiu informações ambientais levantadas pelo biólogo e professor da UFSC Paulo Simões.

A juíza federal Marjorie Cristina Freiberger da Silva entendeu que a autuação violou os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Segurança jurídica

A advogada da Caruso JR, Rode Anélia Martins, disse que a decisão da Justiça Federal trouxe um alívio para empresas do setor ambiental de todo o país, que ficaram inseguras em relação às regras diante da autuação do ICMBio. Conforme a advogada, a Caruso vai apresentar uma ação de indenização por danos morais contra o professor Paulo Simões porque ele fez uma denúncia improcedente, o que teve um desdobramento oneroso ao setor público. O professor tinha sido contratado para fazer um estudo preliminar, que não era para ser incluído no EIA.

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