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MPF recomenda suspensão de demolições em área da rua Nereu Ramos

Projeto de construtora pretende demolir prédio com valor histórico e cultural

O Ministério Público Federal recomendou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Florianópolis (SMDU), à Fundação Catarinense de Cultura (FCC), ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), à 11ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e à Hantei Construções e Incorporações Ltda. que tomem as providências necessárias para suspender qualquer intervenção na área dos imóveis situados na rua Nereu Ramos, entre os números 138 e 146, no centro da capital.

Conforme a recomendação, de autoria do procurador da República Eduardo Barragan, o IPUF informou ao MPF a tramitação de um processo de iniciativa da empresa Hantei, que objetiva a demolição das edificações situadas naquele endereço, especialmente do chamado EDIFÍCIO MUSSI. Esse prédio, construído em 1957, constitui um raro exemplar da corrente modernista da arquitetura catarinense e já é, inclusive, objeto de estudos do IPHAN para tombamento federal. Na região, também se encontram imóveis tombados como a Igreja Luterana, a antiga Escola Alemã e a Escola Lauro Muller.

Para o procurador Barragan, “os bens componentes do patrimônio cultural traduzem a história de um povo, a sua formação, cultura e, portanto, os próprios elementos identificadores de sua cidadania”.

O MPF quer que a SMDU não autorize nenhuma intervenção, sobretudo demolições, na área daqueles imóveis até que o empreendedor obtenha, em procedimento de licenciamento ambiental, todas as autorizações e licenças necessárias para intervir na área, as quais deverão estar condicionadas à execução integral de estudo de impacto de vizinhança (EIV), previamente analisado e aprovado por todos os órgãos de proteção ao patrimônio cultural (IPUF, FCC e IPHAN).

A recomendação requer também que: a) a FCC e o IPUF proíbam a intervenção na área até que o EIV tenha sido aprovado; b) o IPUF envie, em 20 dias, à Hantei um termo de referência para elaboração do EIV; c) o IPHAN, também em 20 dias, encaminhe aos envolvidos e interessados notificação administrativa que comunique o início do procedimento de avaliação da viabilidade de tombamento do EDIFÍCIO MUSSI; d) a Hantei suspenda a execução de qualquer intervenção na área e apresente, em 90 dias, os projetos de intervenção que pretende realizar, embasados em EIV já elaborado.

O MPF deu prazo de dez dias para que os envolvidos comuniquem à Procuradoria da República as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.
Ações do documento

(MPF, 22/10/2010)

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