Por um turismo real
27/09/2010
Simpósio Internacional de Sustentabilidade em Arquitetura e Urbanismo
27/09/2010

Decisão judicial em causa movida pela AJIN

Da coluna de Cacau Menezes (DC, 27/09/2010)

Foi proferida sentença na ação judicial movida pela Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) contra o bar e restaurante Taikô de Jurerê Internacional, que não poderá mais ocupar a praia, os passeios públicos e outras áreas, bem como fica proibido de produzir som acima dos limites permitidos e ainda foi condenado ao pagamento de: a) danos materiais a ser apurados em liquidação de sentença (art. 475-A, CPC); b) danos morais, no valor de R$ 30 mil a ser depositado, com comprovação nos autos, em fundo destinado à reconstituição dos bens lesados e custas processuais e honorários advocatícios arbitrado em 20% sobre o valor da causa.

Não é nada, Leandro, o dono, ficou riquíssimo em Floripa e só no reveillon chega a faturar R$ 1 milhão em Jurerê.

mm
Monitoramento de Mídia
A FloripAmanhã realiza um monitoramento de mídia para seleção e republicação de notícias relacionadas com o foco da Associação. No jornalismo esta atividade é chamada de "Clipping". As notícias veiculadas em nossa seção Clipping não necessariamente refletem a posição da FloripAmanhã e são de responsabilidade dos veículos e assessorias de imprensa citados como fonte. O objetivo da Associação é promover o debate e o conhecimento sobre temas como planejamento urbano, meio ambiente, economia criativa, entre outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *