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FATMA apresenta primeiros resultados da campanha lançada em março

Campanha de combate a crimes ambientais já registra um aumento de 352% no número de denúncias

Após 2 meses do lançamento da campanha de combate a crimes ambientais, “A natureza não pode falar, mas você pode”, realizada pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), o impacto pode ser percebido pelo número de demandas recebidas pela ouvidoria da Fundação. No bimestre inicial do ano, foram feitas 56 denúncias de crimes ambientais. Em março e abril, este número subiu para 253, o que representa um aumento de 352% em relação ao período anterior.

A poluição de rios e córregos é a principal causa das denúncias, com 35 ao todo, de janeiro a abril, sendo 22 delas só no último mês. Em segundo lugar vem a questão da balneabilidade, ou seja, a qualidade das águas destinadas ao banho, com 26 demandas. Os desmatamentos e aterros de rios e córregos são responsáveis por 24 denúncias em cada.

Florianópolis concentra o maior número de demandas, somando 64 ao todo. A cidade de Garopaba, no sul do Estado, contabiliza 14, e Joinville, maior cidade catarinense, ocupa o terceiro lugar, com 12 denúncias. Cidadãos dos estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro também utilizaram os canais de comunicação para denunciarem crimes ambientais em Santa Catarina.

“A campanha tem se mostrado eficiente e ajuda no trabalho de fiscalização ambiental. Esperamos que os cidadãos continuem contribuindo e denunciando as irregularidades”, afirma Gilvani Voltolini, presidente em exercício da FATMA.

Para a campanha, foram abertos novos canais de comunicação com a sociedade a fim de incentivar as denúncias por meio dos cidadãos, como o hot site denunciaambiental.fatma.sc.gov.br, um link específico no portal da Ouvidoria Geral do Estado e um Disk-Denúncia (080064485000). A Ouvidoria Geral do Estado e a Polícia Militar Ambiental apóiam a iniciativa.

São considerados crimes ambientais toda e qualquer ação que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

(OBV/Adjori-SC, 06/06/2010)

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