A Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) estará realizando demolições em três lugares da cidade de Florianópolis nesta quinta-feira (15/04). A primeira será a continuidade da decisão administrativa do Processo 7493/2007, relativo a corte de vegetação, terraplanagem e calçamento de rua em Área de Preservação Permanente na comunidade do Rio Tavares.
A segunda demolição ocorrerá no bairro Monte Verde onde a fiscalização em vistoria de rotina, constatou uma edificação de madeira em Área de Preservação Permanente. A propriedade pertence a um traficante de alta periculosidade que se encontra preso.
A terceira demolição está programada para o inicio da tarde no bairro Santinho (Norte da Ilha), em Área de Preservação Permanente (Dunas). Edificação de alvenaria com aproximadamente 60 m² , onde não é possível a regularização junto ao Poder Público.
Guarda Municipal, Policia Ambiental e Policia Militar participam das operações fazendo a segurança para que tudo ocorra dentro do permitido.
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2 Comentários
Nas APP, temos às Leis do IBAMA,CONAMA, FATMA E ICMbio, que por executarem qualquer ação na APP, é por ter resultados de um EIA/RIMA com Diagnóstico executado por Ánálises Técnicas, basta somente levar ao Ministério do Meio Ambiente que define se tudo que está sendo executado está devidamente admissível, se não for não será efetivada as Obras. Todos os trâmites das Equipes citadas efetuam suas Missões de acordo com as Leis e Normas Técnicas, pois se não forem não são aprovadas.
DIREITO DE RESPOSTA
Referente edição deste jornal do dia14/04/2010
Vale salientar que as unidades de conservação ambiental da categoria parques florestais, são de posse e domínio publica e é criado somente em terras publicas.
E esta área desrespeitada pela Floram ea policia Ambiental com demolições são terras de posse e domínio privado com escrituras publica transcrito para os devidos efeitos em livros a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbados ao lado da transcrição do domínio.
Eu tenho as escrituras para mostrar a sociedade, resta ao município mostrar as escrituras deles para confirmar a legalidade do parque.
Outro sim a referida rua existe a mais de 100 anos servindo a inúmeras propriedades particulares, o calçamento foi feito tão somente para o melhoramento e conservação da rua o que é garantido por lei ao proprietário.
Resumindo a Floram com o apoio da policia Ambiental destruíram parte da rua abusivamente desrespeitando mandado judicial.
MANEL BORBA.