O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) protocolou na Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital, na segunda-feira (29/3), ação por ato de improbidade administrativa contra os representantes da administração municipal de Florianópolis e os empresários envolvidos na contratação do show do tenor italiano Andrea Bocelli, no final do ano passado. Na ação, é requerido o bloqueio dos bens dos envolvidos, para garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação.
A ação foi ajuizada contra o Prefeito Dário Berger, contra o ex-Secretário de Turismo, Cultura e Esporte, Mário Roberto Cavallazzi, contra o Secretário de Finanças, Augusto Cézar Hinckel, contra o ex-Secretário Adjunto de Turismo, Cultura e Esporte, Aloysio Machado Filho, contra a ex- Assessora Jurídica da Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte, Daniela Gomes Silva Santos Secco, contra os empresários Ricardo Botelho Valente e Waldemar Stefan Barroso e contra a empresa Beyondpar Assessoria e Marketing Ltda.
A ação, assinada pelos Promotores de Justiça com atribuição na área da moralidade administrativa na Comarca da Capital – Newton Henrique Trennepohl, Durval da Silva Amorim e Marina Modesto Rebelo – relata que os agentes públicos da Secretaria Municipal de Turismo utilizaram indevidamente o instituto da inexigibilidade de licitação na contratação do show do tenor italiano pela Prefeitura, permitindo o enriquecimento ilícito de terceiros.
O Prefeito Dário Berger e o Secretário de Finanças, por sua vez, de acordo com os Promotores de Justiça, foram os responsáveis pela emissão das ordens bancárias que autorizaram os repasses de valores à empresa contratada: além de um ilegal adiantamento de R$ 200 mil, outros R$ 2,3 milhões previstos no contrato constituído com base em declaração inverídica de que a Beyondpar atuava com exclusividade como agente de Andrea Bocelli.
Os Promotores de Justiça ressaltam, ainda, que, poucos dias antes da data prevista para realização do show, Mário Cavalazzi comunicou à empresa a impossibilidade de realização do evento, uma vez que a Prefeitura estaria impedida de montar o palco para o show, em razão de ordem judicial que impedia a continuidade dos pagamentos do contrato relacionado à Árvore de Natal. Porém, o Ministério Público apurou quea própria Beyondpar seria a responsável pela montagem do palco, não tendo cabimento a suspensão do show por este motivo.
A ação apresenta, também, um superfaturamento no contrato na ordem de pelo menos R$ 1 milhão. E ressalta que, dentre os valores comprovados, está o pagamento de R$ 540 mil para o fretamento de aeronave exclusiva para o transporte do artista. “Cabe questionar também: o gasto com mais de quinhentos mil reais para transportar o cantor lírico para uma única apresentação pública respeita o interesse público e a probidade administrativa?”, perguntam os Promotores de Justiça na ação, para em seguida considerar que “além de ilegal, imoral e praticada com desvio de finalidade (…) a contratação foi inoportuna, inconveniente, existindo com o único fim de privilegiar interesses particulares”.
Alémda liminar determinando o bloqueio dos bens dos requeridos a ação pede, no julgamento do mérito, a declaração da nulidade da inexigibilidade de licitação e do contrato e a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. (Ação nº 023.10.018242-1).
(MPSC, 31/03/2010)
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