Medidas efetivas para coibir a prática da farra do boi na Comarca de Biguaçu, que abrange ainda os municípios de Antônio Carlos e Governador Celso Ramos, foram recomendadas pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva a órgãos públicos, Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores da região. Um total de 14 recomendações foram expedidas, tendo como destinatários ainda a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar Rodoviária Estadual, Polícia Rodoviária Federal e Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (Cidasc).
A recomendação se trata de uma orientação que o Ministério Público expede aos órgãos públicos para que cumpram suas funções estabelecidas legalmente. “É de conhecimento da Promotoria que algumas destas autoridades já estão cumprindo de forma exemplar suas atribuições no combate à farra do boi, mas as recomendações ainda servem para esclarecer que o Ministério Público também atuará contra estes graves eventos”, explica o Promotor de Justiça.
Fiscalização do transporte de gado e barreiras de controle de movimentação de animais são medidas sugeridas nas recomendações para coibir a farra do boi, assim como iniciativas de esclarecimento e de educação junto à população. “É importante mencionar que a farra do boi se trata de crime previsto no artigo 32 da Lei n. 9.065/98”, alerta o Promotor de Justiça. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção, e multa. Está sujeito às mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. E, se ocorre a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
(MPSC, 24/03/2010)
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