O Ministério Público Federal enviou recomendação à Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, em Florianópolis, para que suspenda, em 48 horas, a execução das obras do crematório do Hospital de Caridade nas áreas tombadas do complexo do hospital até que todos os órgãos ambientais e patrimoniais competentes tenham licenciado ou autorizado a sua execução.
O documento, de autoria do procurador da República Eduardo Barragan, foi encaminhado também ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), à Fundação Catarinense de Cultura (FCC), ao Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF), à Fundação do Meio Ambiente de SC (FATMA), à Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) e às Vigilâncias Sanitárias do Estado e do Município para que os órgãos públicos adotem, em quinze dias, as medidas necessárias para proibir qualquer intervenção na área do crematório e das demais obras relacionadas a ele, como a construção de capela mortuária e estacionamento, até que todos os órgãos tenham liberado a sua execução.
Segundo o MPF, as obras do crematório têm ocorrido dentro de áreas tombadas em âmbito estadual e municipal, sem a obtenção das licenças ambientais necessárias e sem o estudo de impacto de vizinhança. Conforme a recomendação, apesar do elevado potencial arqueológico da área, que vem recebendo sepultamentos desde meados do século XVIII, não se sabe se já houve, ou se haverá, impactos ao patrimônio arqueológico que possa existir.
Além da suspensão das obras, o MPF requereu também à Irmandade que apresente ao IPHAN, à FCC e ao IPUF, em noventa dias, projeto de intervenção na área que esteja amparado por Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que inclua também os estudos arqueológicos necessários. Caberá à FCC e ao IPUF a responsabilidade imediata pela supervisão dos trabalhos de planejamento e execução do EIV, devendo, porém, o IPHAN ser consultado ao longo de todo o procedimento, bem como exercer as suas atribuições de praxe, como, por exemplo, garantir a salvaguarda dos bens arqueológicos.
Os órgãos públicos citados e a Irmandade do Senhor Jesus dos Passos têm dez dias, a contar do recebimento do documento, para comunicar ao MPF as medidas adotadas e as que ainda serão realizadas para o cumprimento da recomendação.
(MPF, 30/03/2010)
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