Da coluna Informe Econômico, por Estela Benetti (DC, 13/03/2010)
Antes de embarcar para o seu retorno a Santa Catarina, o governador Luiz Henrique vai se encontrar hoje (13/03), em Nova York, com o empresário Eike Batista, que tem projeto para implantar estaleiro em Biguaçu, na Grande Florianópolis.
O principal item da pauta será a questão ambiental. A Fundação do Meio Ambiente (Fatma) informou ao Ministério Público Federal (MPF) que é sua atribuição licenciar o estaleiro e vai continuar o trabalho. O MPF havia sugerido transferir o licenciamento ao Ibama.
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Ofício nº 0178/2010
O INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, organização não-governamental
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 03.326.123/0001-05, com
sede na Av. Cavalhada, 2370, sala 419, CEP 91.740-000, na Cidade de
Porto Alegre, RS;
Em relação ao empreendimento “Estaleiro OSX”, o qual pretende-se a
instalação no Município de Biguaçú, Estado de Santa Catarina, o
INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, de acordo com sua missão
institucional e estatutária, vem trazer ao Ilmo. Sr. Presidente da
Fatma, respeitosamente, as seguintes ponderações:
Tendo em vista que (i) a Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – Conama, pelo art. 4º, I, que determina que empreendimentos
que envolvam considerável impacto ao mar territorial ou plataforma
continental devem obrigatoriamente ser licenciados pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
Ibama, autarquia federal; (ii) que, conforme o art. 225, § 4º, da
Constituição Federal Brasileira, a zona costeira trata-se de
patrimônio nacional, portanto, da União e que deve ter como
licenciador do empreendimento em tela o Ibama, órgão bem mais
aparelhado, ao invés da Fatma, de duvidosa capacidade para licenciar
empreendimento de tamanha magnitude e impacto ambiental em região
extremamente rica em biodiversidade marinha e costeira; (iii) e, por
fim, em consonância também com a determinação do Ministério Público
Federal de Santa Catarina, em razão do local cogitado para a
instalação do empreendimento se tratar de importante rota de cetáceos
(golfinhos e baleias franca), animais marinhos protegidos por Lei
Federal nº 7.643/87, sendo assim vedado todo e qualquer tipo de
molestamento a cetáceos – o que dirá a alteração de sua rota natural
traçada há séculos – vem o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB, por
seu representante legal firmatário, manifestar o total
descontentamento e desaprovação no sentido de ver empreendimento que
envolve tamanho impacto ambiental a diversos ecossistemas e à
coletividade ser licenciado pelo órgão ambiental estadual, a Fatma,
notoriamente menos aparelhada para acompanhar um empreendimento de
tamanho vulto e danos futuros irreversíveis, com base também no que
estipula a Constituição Federal e normas reguladoras amplamente
aplicadas e acima citadas, sem referir o princípio da precaução.
Diante do exposto, o INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL –ISSB reitera o
total descontentamento com o trâmite atual do licenciamento,
requerendo desde já seja todo o processo de licenciamento encaminhado,
acompanhado e mantido pelo órgão efetivamente competente, o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
Ibama, sob pena de colocar-se em risco os ecossistemas marinhos,
costeiros e a coletividade.
Nestes termos, protocolamos o presente ofício permanecendo desde já no
aguardo de resposta desta autarquia.