As licenças ambientais concedidas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) para a implementação de cinco Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão estão suspensas por liminar concedida em ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Vânia Lúcia Sangalli, da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz. O embasamento da decisão foi a concessão de licenças de forma individual (Estudo Ambiental Simplificado), sem que fosse exigido um estudo de impacto ambiental integrado dos empreendimentos, conforme exige a legislação ambiental.
A liminar suspende o licenciamento ambiental (Licença Ambiental Prévia – LAP) concedido individualmente para as PCHs denominadas João Elói, Santo Amaro e Antônio Munhoz Bonilha, no Rio Cubatão Sul, no município de Santo Amaro da Imperatriz, e das PCHs denominadas Sacramento e Caldas do Norte, no Rio Caldas do Norte (que é afluente do Rio Cubatão do Sul), na cidade de Águas Mornas. Os projetos previstos incluem ainda a PCH Canto dos Schulws, também no Rio Caldas do Norte, cuja Licença Ambiental Prévia ainda não foi concedida pela Fatma e nem poderá ser, em razão da medida judicial. Outras licenças relacionadas a essas PCHs também não podem ser concedidas.
O projeto para instalação das seis PCHs na Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão é dos empreendedores Adiplan Incorporadora Ltda. e Hélio João Machado. A Promotora de Justiça sustenta que a Fatma deve ser obrigada a exigir estudo de viabilidade e de impacto ambiental relativo a toda a Bacia Hidrográfica para que os empreendimentos possam ser autorizados. Fundamenta seu pleito no princípio da precaução, que objetiva evitar a prática de danos ao meio ambiente, por meio de medidas preventivas, a serem realizadas antes da implementação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
“Por certo que não se pode analisar o projeto de cada uma das pequenas centrais hidrelétricas individualmente, sob pena de se negligenciar acerca do impacto ambiental que o conjunto da obra poderá causar, principalmente pelo fato de estarem inseridas na mesma bacia hidrográfica, o que torna imprescindível que os projetos das seis PCHs sejam entendidos como uma única obra, fazendo necessário, por consequência, o estudo de impacto ambiental que este projeto como um todo poderá gerar”, afirmou a Juíza de Direito Cintia Werlang ao conceder a liminar. (ACP n° 057.09.002739-2).
(MPSC, 03/02/2010)
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