Concorrência para o transporte e destinação final de resíduos em Florianópolis, no valor de R$ 74 milhões, é questionada
A escolha da empresa que será responsável pelo transporte e destinação final do lixo urbano produzido em Florianópolis entre 2010 e 2014, numa concorrência pública de R$ 74 milhões, está suspensa por decisão da Justiça. O juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a medida até que a prefeitura se manifeste sobre a suspeita de que o edital beneficiaria a atual empresa prestadora do serviço.
A intervenção judicial atendeu a mandado de segurança da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), com sede em São Paulo. A liminar saiu um dia antes da abertura das propostas das empresas interessadas, que estava prevista para o dia 15 deste mês.
A Abrelpe afirma que decidiu recorrer à Justiça por não ter tido resposta oficial da prefeitura sobre supostas irregularidades que afirma ter constatado no edital 589/2009. De acordo com o diretor executivo da Abrelpe, Carlos Roberto Silva Filho, o principal problema está no prazo estipulado de cinco dias, a partir da assinatura do contrato, da licença ambiental de operação para o serviço.
Segundo o diretor, o prazo é pequeno e apenas a Proactiva tem essa possibilidade de atender à exigência porque já é a prestadora do serviço.
O representante da Abrelpe garante que isso deixa em situação desfavorável para a concorrência outras 44 empresas do ramo e que são filiadas à associação – a Proactiva não constava ontem como empresa associada na relação do site da Abrelpe.
A Abrelpe questiona ainda a ausência nos itens do edital de um plano de saneamento e de estudo que viabilize as condições da prestação de serviço, além de uma consulta pública sobre o edital e o contrato que tem duração de 60 meses. Segundo Carlos Filho, as empresas estão sendo comunicadas pela prefeitura da mudança da data da abertura das propostas, para o dia 25, quando na realidade a concorrência está suspensa por decisão judicial.
– A medida liminar, neste mandado de segurança coletivo, visa sustar a marcha de licitação, que tem por objeto contrato que envolve algumas dezenas de milhões de reais. É assunto que merece, não fossem por todas as razões inatas ao tema, especial zelo – destacou o juiz Hélio Vallle Pereira.
O julgamento de mérito pelo magistrado ainda não aconteceu.
(DC, 22/01/2010)
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