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01/12/2009
Jurerê Internacional é a única praia da América da Sul a receber o selo Bandeira Azul
01/12/2009

Jurerê recebe certificado sócio-ambiental

Jurerê Internacional recebeu neste fim de semana o selo de certificado sócio-ambiental, tornando-se a primeira praia da América do Sul a receber a bandeira azul. O título é uma certificação internacional, amplamente reconhecida e atribuída a praias e marinas que cumprem um conjunto de requisitos de qualidade de água e balneabilidade, segurança, bem-estar, infra-estruturas de apoio e ações de educação e informação ambiental.
Exatamente às 18h35, a bandeira foi hasteada pelo Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, José Carlos Rauen. “É para manter o título que serve de exemplo para todo o Brasil e tambem para o mundo”, ressaltou Raue. A Bandeira Azul é concedida às praias anualmente, ou seja, mesmo depois de conquistar o selo pela primeira vez, a praia é frequentemente fiscalizada e passa novamente por juri nacional e internacional, para ver se merece receber a certificação no próximo ano.
Desde 2006, ano em que o Programa começou a implementação no Brasil, 10 praias de todo o país foram selecionadas para atuarem como piloto da implantação. Em uma pré-triagem do IAR destas 10, apenas sete continuaram na seleção e destas, duas não chegaram a entrar com o pedido para receber o selo por considerarem que não conseguiriam atingir todos os requisitos (uma no Espírito Santo e outra na Bahia). As outras cinco são Jurerê Internacional, Mole e Santinho, em Florianópolis, SC; Praia de Castelhanos, em Anchieta, ES; e Praia do Tombo, em Guarujá, SP.
Os critérios mínimos para alcançar a certificação somam 29, divididos em quatro grupos. O primeiro deles é Educação e Informação Ambiental, que trata sobre disponibilizar informações a respeito da balneabilidade, ecossistemas costeiros, sobre o próprio Programa Bandeira Azul, leis e códigos de conduta na praia e atividades de educação ambiental. O segundo grupo corresponde a Qualidade da Água e trata sobre o cumprimento das leis e normas de qualidade da água de banho. O terceiro é sobre Gestão Ambiental e traz requisitos relacionados ao gerenciamento costeiro para realização de auditoria ambiental na praia, limpeza da orla, instalações sanitárias e disponibilidade de meios de transporte sustentáveis.
Por fim, o último grupo refere-se a Segurança e Serviços e trata sobre a disponibilidade de salva-vidas, equipamento de primeios-socorros, acesso seguro à praia, mapas, rampas para deficientes e água potável disponível para todos.

(PMF, 30/11/2009)

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