Retirada de saibro sem autorização legal em comunidade indígena gera ação na justiça
O Ministério Público Federal em Santa Catarina propôs Ação Civil Pública para que seja recuperada a área ambientalmente degradada na Terra Indígena Morro dos Cavalos, em Palhoça, com a retirada de saibro destinado às obras de duplicação da BR-101.
Proposta contra o Consórcio IECSA – Sul Catarinense – Momento LTDA., a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), a ação requer também o imediato cancelamento da licença expedida pela Fatma. Além disso, o MPF quer que o órgão ambiental estadual adeque seu comportamento no tocante aos procedimentos de licenciamentos futuros que envolvam as atividades ligadas à duplicação da BR 101, especialmente em relação às terras e comunidades indígenas afetadas.
Quanto ao DNIT, a ação busca que seja adotado procedimentos específicos e efetivos de acompanhamento das obras sob sua responsabilidade e das atividades a elas relacionadas no entorno direto das comunidades indígenas impactadas, através da contratação de pessoal qualificado (antropólogos) e comissão específica. Um desses procedimentos a serem adotados é que seja indicado por marcos os limites sul e norte da TI Morro dos Cavalos, bem como seja feita a sinalização da área indígena com placas apropriadas
Segundo a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, busca-se ainda a condenação dos réus pelo danos morais coletivos decorrentes da situação de humilhação, medo e insegurança provocados pelo desrespeito aos direitos indígenas. “Homens, mulheres e crianças viram estranhos e máquinas adentrarem sem qualquer explicação ou autorização suas terras, desprezando e espezinhando seus direitos e seus representantes”, argumenta a procuradora.
Conforme a ação, em 2008, por meio de representação do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), foi noticiado ao MPF o desmatamento e a retirada de material na TI Morro dos Cavalos, às margens da BR-101. Diante dos fatos, a procuradora Analúcia requisitou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) vistoria e adoção de medidas para evitar a continuidade da degradação. Entre elas, através do instituto foi obtido o embargo imediato das atividades. Ao DNIT, por sua vez, foram requisitados esclarecimentos e adoção de medidas para recuperar a área agredida.
Conforme Laudo Técnico do Ibama, foi constatado desmatamento de remanescente de mata atlântica numa área de 2,19 ha no interior da Terra Indígena Morro dos Cavalos. Além disso, a empresa não apresentou autorização competente para a supressão de remanescente de Mata Atlântica. Por outro lado, possuía licenças ambientais concedidas pela Fatma. O desmatamento foi realizado para minerar uma jazida de saibro de aproximadamente 42 hectares, no Km 233 da BR-101, município de Palhoça. A mineração seria destinada para as obras de duplicação da BR-101-lote 22. Para tanto, a empresa apresentou apenas o Estudo Ambiental Simplificado (EAS), sem fazer qualquer menção à existência da Terra Indígena Morro dos Cavalos ou às Comunidades Indígenas ali presentes.
Para a procuradora, tanto a empresa quanto os órgãos em questão não adotaram quaisquer medidas para contatar a comunidade, sua liderança ou a Funai. “Ou seja, trataram a Terra Indígena como terra de ninguém”, argumenta a procuradora. Além disso, a empresa nega-se a recuperar a área degradada, o que levou o MPF a propor a ação.
Sobre a comunidade indígena – A Terra Indígena Morro dos Cavalos é considerada bem da União de posse e usufruto exclusivos e permanentes da comunidade Indígena Guarani. Em 2001, foi designado pelo presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) Grupo Técnico (GT) para identificar e delimitar a área.
Em 2002 foi assinado um Convênio entre a FUNAI e o DNIT, com a finalidade de implementar o programa de apoio às comunidades indígenas Guarani residentes na área de influência da BR-101, como forma de mitigação e compensação pelos impactos sócio-ambientais decorrentes das obras de duplicação da rodovia. As comunidades citadas no respectivo convênio eram a Cambirela, Praia de Fora, Morro dos Cavalos, Massiambu, Cachoeira dos Inácios, Campo Bonito, Barra do Ouro, Varzinha e Riozinho. Entre as cláusulas, estava a obrigatoriedade do respeito aos limites e ao entorno das terras e áreas de ocupação indígena, no que se refere ao trânsito, estacionamento de máquinas e veículos, bem como a instalação de canteiros de obras e outros equipamentos de apoio às obras.
No dia 19 de abril de 2008 a referida área foi finalmente declarada de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandéva. A Terra Indígena conta com superfície aproximada de 1.988 hectares e perímetro aproximado de 31 km.
ACP nº 2009.72.00.011963-3
(MPF, 06/11/2009)