A Justiça Federal condenou o Estado de Santa Catarina e o Departamento Estadual de Infra-Estrutura (Deinfra) a pagarem a medida de compensação ambiental referente à construção da Via Expressa Sul, em Florianópolis. A quantia de R$ 315.850,14 – correspondente a 0,5% do valor da obra, em valores de 2006 – deve ser depositada em conta judicial para posterior repasse ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que deverá aplicá-la em unidades de conservação, entre elas a Reserva Extrativista Marinha de Pirajubaé, atingida pela construção. O dinheiro será liberado quando o Ibama apresentar o respectivo plano de trabalho, que ainda está em elaboração.
A sentença é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental da Capital, e foi proferida quinta-feira (22/10/2009) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da União. A ação foi proposta originalmente contra o Estado, o Deinfra, o Ibama, e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). A decisão limita o processo ao aterro hidráulico realizado e não inclui as obras dos trevos de acesso ao Campeche e ao aeroporto.
O pagamento da compensação era uma das condicionantes previstas na Licença Ambiental de Instalação expedida pelo Ibama. Durante o processo, que começou em 2002, algumas condicionantes foram cumpridas, como a implantação do Sistema de Esgostamento Sanitário da Costeira do Pirajubaé. Outras ainda estão pendentes, pois não houve acordo quanto à viabilidade e a forma de atendimento, o que em algumas situações dependeria de discussões técnicas. De acordo com a sentença, a falta de cumprimento daquelas condicionantes impede a renovação da licença de instalação e a expedição da licença de operação, apesar de a obra estar em funcionamento. “A conclusão, portanto, é de que a rodovia ainda está irregular”, afirmou a juíza.
A decisão isenta o Estado e o Deinfra de providenciarem a retirada das construções da região da Foz do Rio Tavares, evitando novas obras, para proteção do manguezal. Segundo a juíza, essa responsabilidade não é dos órgãos estaduais, por se tratar de área da União – terreno de marinha – e integrante de reserva federal. O pedido, contra o Ibama e a Casan, de não renovação da licença de instalação até a implantação da rede de esgoto foi extinto, em função da inauguração do sistema de esgoto. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo nº 2002.72.00.007815-6
(Portal da Justiça, 27/10/2009)
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