A utilização racional dos recursos naturais na chamada Zona Costeira Municipal deverá ser definida pela legislação criada com a instituição do Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC), que foi aprovado na íntegra, na primeira quinzena de setembro pela Câmara de Vereadores de Florianópolis.
O projeto de lei 12.424/2007, do executivo, que estabelece o plano, teve 11 votos a favor, um contra, uma abstenção e três ausências causadas por vereadores que se retiraram do plenário no momento da votação. A proposta está atrelada aos já existentes planos Nacional e Estadual de Gerenciamento Costeiro e prevê o zoneamento dos usos e atividades em toda a zona costeira de Florianópolis, tendo como prioridade a conservação dos recursos naturais renováveis e não renováveis; parcéis e bancos de algas; ilhas costeiras, sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas; praias; promontórios, costões e grutas marinhas; restingas e dunas; florestas litorâneas, manguezais; sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente; e monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, espeleológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico. A partir da aprovação na câmara e sanção pelo executivo, haverá um prazo de 90 dias para regulamentação e entrada em vigor da nova legislação.
O PMGC será elaborado e, quando necessário, atualizado, pelo Poder Executivo. Isso será feito na instância técnico-administrativa por um grupo de coordenação,comandado pela Secretaria de Turismo Municipal. A composição e forma de atuação desse grupo serão estabelecidas em decreto regulamentar. A execução do plano incluirá,obrigatoriamente, a participação dos órgãos executivos e consultivos municipais, que se integram ao Sistema Nacional do Meio Ambiente. O projeto irá criar o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro (ZEEC) que estabelecerá as diretrizes relacionadas aos usos permitidos, proibidos ou estimulados. Irá abranger as interações entre as faixas terrestre e aquática da zona costeira, conforme previsto no Plano Diretor.
O plano terá ainda que contemplar, na sua elaboração e execução, obrigatoriamente, aspectos relacionados a urbanização; ocupação e uso do solo, do subsolo e das águas; parcelamento e remembramento do solo; sistema viário e de transporte, sistema de produção, transmissão e distribuição de energia, habitação e saneamento básico; turismo, recreação, lazer e esportes; patrimônio natural, histórico, étnico, cultural e paisagístico. Ao ser regulamentado, o PMGC também definirá penalidades para os casos em que as condições de licenciamento não forem cumpridas, dentre elas a interdição, embargo e demolição, assim como a reparação de eventuais danos causados e a recuperação no ambiente degradado.
(Folha do Norte da Ilha, 26/09/2009)
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