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07/08/2009

MPF/SC manda demolir restaurante em Santo Antônio

Construção na orla marítima do bairro não poderia ter sido autorizada
O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) ajuizou ação civil pública buscando a interdição e a demolição de um estabelecimento comercial instalado sobre área de preservação permanente na orla de Santo Antônio de Lisboa, em Florianópolis. São réus na ação Murilo Duarte de Oliveira, Jaci Bernadete Silva de Oliveira, o município de Florianópolis e a União.
A ação teve origem em representação da Associação de Moradores do Bairro de Santo Antônio de Lisboa (Amsal) que noticiava a existência de uma construção irregular sobre terras da União (parte em terras de marinha e parte em faixa de praia), localizada às margens da rodovia Gilson da Costa Xavier, na orla marítima do bairro.
Conforme o processo, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) já havia reconhecido que a área, então utilizada para a construção de uma residência, era terreno de marinha, não possuindo zoneamento que permitisse edificações e sendo tratada como parte da faixa de praia.
Em resposta à requisição de vistorias e providências feita pelo MPF, a então Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos da capital (Susp) – hoje Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU) – enviou documentação, informando que havia aprovado o projeto de construção de um estabelecimento comercial no local – a “Cafeteria Sto. Antônio” – e concedido alvará.
Diante dos danos ambientais provocados pela obra, o MPF e o Ministério Público Estadual (MP/SC) enviaram recomendação conjunta à Susp. O documento requeria a revogação do alvará concedido à construção do estabelecimento comercial, a retirada das estruturas existentes da edificação e a recuperação da área degradada. Foi fixado prazo de 30 dias para providências, mas não houve qualquer resposta.
A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação civil pública, requer que sejam determinadas a interdição do estabelecimento comercial, a demolição das construções e a retirada dos equipamentos e restos de construção da área. Os réus particulares devem também ser impedidos de realizarem novas obras no local, bem como qualquer atividade que prejudique a regeneração da vegetação e a fruição da paisagem. A procuradora requer ainda que seja determinado à Gerência Regional do Patrimônio da União que cancele a inscrição de ocupação do terreno e verifique as características ambientais desse tipo de área em toda a Ilha de Santa Catarina, a fim de impedir novos equívocos na análise de outras solicitações de inscrições de ocupação.
(Procuradoria da República em Santa Catarina, Sambaqui na Rede, 07/08/2009)

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