Projeto de lei que estipula repasse integral do couvert artístico é questionado por músicos e donos de bares
Para acabar com a negociata entre músicos e donos de casas noturnas, um projeto de lei do vereador Márcio de Souza (PT) pretende obrigar proprietários de bares e restaurantes de Florianópolis a repassar 100% do couvert artístico cobrado do cliente. Considerada ruim pelos empresários, para os músicos a proposta é uma boa iniciativa, mas precisa ser aperfeiçoada.
Há seis meses, o casal Janara e Marcelo Figueira não canta e nem toca na noite por causa da incomodação na hora do acerto de contas. Cada bar ou restaurante faz como acha melhor: oferece uma quantia, que é aceita ou não pelos músicos. O problema, segundo Marcelo Figueira, é que não é raro o proprietário do local diminuir o número oficial de pagantes da noite ou até “fazer cortesia com o chapéu do músico”.
– Não temos como pagar uma pessoa para controlar a porta, nem como impedir o dono do bar de eximir um amigo do couvert. Isso sem contar com as propostas de que é tudo do músico até tal valor, dali em diante fica para a casa. Existem os contratantes honestos, mas existem os que se aproveitam das nossas dificuldades – comenta Marcelo.
Além de uma contratação mais justa, já que a música agrega valor aos produtos consumidos em um bar ou restaurante, o pagamento integral do couvert será um meio de profissionalizar o mercado, entendem os músicos. Isso porque as bandas que cobram mais em função de terem músicos profissionais não perderão clientes para as que cobram menos. Quando o couvert artístico é repassado integralmente, é comum que se opte pelos profissionais mais qualificados.
– O couvert artístico não é pago com outras desculpas, como a da utilização do equipamento da casa. Se o dono quer som, nada mais justo do que ter estrutura para o músico – ressalta o baterista André Guesser, da banda Samambaia Sound Club.
A questão incomoda tanto os profissionais do ramo que existe um grupo se mobilizando para criar um estatuto que estabeleça cachês mínimos para apresentações. Caso o projeto de lei vire regra da maneira como está, sem diferenciar as situações, ela tem sua eficácia colocada em dúvida por músicos locais.
Para Guesser, se for determinado 100% do couvert artístico, sem discussão, “a falcatrua vai continuar”, porque assim como nem todos os bares vão acatar, nem todos os músicos vão reivindicar o cumprimento da medida. Ele diz que as casas maiores devem, sim, ter a possibilidade de continuar oferecendo cachê, desde que seja normatizado por lei, com preços diferenciados conforme o número de integrantes da banda.
Outro defeito visto pela classe no projeto é a possibilidade de os donos de bares e restaurantes abolirem as palavras couvert artístico do cardápio, incluindo o valor na entrada. Assim, a fiscalização não teria como exigir o pagamento de 100% do que é cobrado pela música, pois o valor não estaria definido.
– O projeto é válido por colocar o tema em discussão, mas não é uma regra dizendo que tem que ser pago 100% que vai resolver o problema – opina Gustavo Barreto, da banda Sociedade Soul.
Conforme o projeto que tramita na na Câmara de Vereadores da Capital, o bar ou restaurante que não cumprir o previsto terá que pagar multa de 20% do valor arrecadado com o couvert artístico.
(Mariana Ortiga, DC, 28/07/2009)
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