A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10/06) o projeto de Lei da Pesca e Aquicultura atendendo uma antiga reivindicação do setor. O projeto tramitava no Congresso há 14 anos e, enquanto isso, o setor vinha sendo regulado pelo Decreto 221, de 1967, que estava completamente defasado e não respondia mais às necessidades de pescadores, aquicultores e indústrias dos vários segmentos da cadeia produtiva. A nova Lei, junto com a criação do Ministério da Pesca e Aquicultura, também aprovado pelo Congresso, deverão dar um grande impulso à atividade pesqueira em todo o país.
Com a legislação aprovada ontem, os pescadores e aquicultores passam a ser considerados como produtores rurais, o que dará direito ao crédito rural com acesso a recursos mais baratos para financiar a produção. As empresas de beneficiamento, transformação e industrialização de pescado também poderão se beneficiar dessas linhas de crédito, mas apenas se comprarem a matéria prima diretamente dos pescadores ou de suas cooperativas.
A nova Lei também contém um capitulo exclusivo para a produção aquícola, que vem apresentando um expressivo crescimento nos últimos anos. A atividade passa a ter cinco classificações: familiar, comercial, científica, ornamental e recomposição ambiental. A nova legislação também unifica as normas para cessão de áreas voltadas para o cultivo de pescado em águas da União. Essas concessões eram demoradas devido à dispersão de autorizações em cada órgão de governo. A Lei da Pesca vai agilizar essas permissões sem prejuízo das análises de impacto ambiental dos empreendimentos.
O trabalho de confecção e reparos de redes, petrechos e outros instrumentos, além de processamento do produto da pesca artesanal, geralmente feito por mulheres, passa a ser considerado atividade pesqueira artesanal, o que vai possibilitar a essas trabalhadoras terem todos os direitos legais previstos para o setor, como por exemplo o seguro defeso.
A Lei da Pesca também prevê a sustentabilidade da atividade conciliando o equilíbrio dos recursos pesqueiros e os melhores resultados econômicos e sociais através do ordenamento do setor. A legislação determina a definição dos períodos de defeso; tamanhos de captura; áreas interditadas ou reservadas; monitoramento, controle, fiscalização, entre outras ações. Foi definido ainda o tamanho dos barcos para efeito da pesca artesanal e industrial, sendo a primeira limitada a arqueação bruta até 20, o que equivale a um barco com aproximadamente 15 metros de comprimento. “A nova lei, além de várias conquistas, traz um capítulo específico para aquicultura, atividade que o Decreto 221 sequer citava. Isso representará um grande avanço”, afirma o ministro da Pe sca e Aquicultura, Altemir Gregolin.
A criação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), em substituição à Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (SEAP), representará não apenas o atendimento a uma antiga reivindicação de milhares de pescadores e aquicultores de todo o país, mas principalmente a consolidação das ações de governo voltadas para a promoção da melhoria de renda, estruturação da cadeia produtiva, ordenamento da captura e estímulo à aquicultura. “A criação do Ministério da Pesca e Aquicultura vai significar a consolidação das políticas de estado de longo prazo para o potencial aquícola e pesqueiro brasileiro, além de ser uma demonstração do compromisso do governo com essa atividade”, afirma Gregolin.
Segundo o ministro, ao longo de décadas, a pesca e aquicultura tiveram políticas irregulares e intermitentes de promoção da atividade, o que prejudicou a produção e, principalmente os trabalhadores do setor. “Queremos recuperar um histórico de descontinuidade institucional e de políticas de forma a garantir, independente de governo, que elas tenham continuidade”, disse Gregolin. O MPA, ressalta o ministro, vai reunir competências que hoje estão dispersas em outros órgãos. Essa unificação criará as condições necessárias de implementação das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do setor.
O ordenamento da pesca passa a ser coordenado pelo novo Ministério que ficará responsável pela normatização da captura de espécies sobre explotadas, sub explotadas e inexplotadas. Além disso, o MPA ficará responsável por todas as etapas de ordenamento, desde a captura e cultivo até o beneficiamento e comercialização. As condições de sanidade da criação em cativeiro também passam a ser uma atribuição do Ministério, mas a fiscalização sanitária continua sob os cuidados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Outra atribuição do MPA será a concessão de licenças para pesca e aquicultura que ficam integralmente sob sua coordenação, inclusive a pesca amadora e ornamental que estavam sob a responsabilidade do IBAMA.
O Ministério da Pesca e Aquicultura terá ainda um corpo técnico para assistência e extensão aos produtores, contando para isso com a infraestrutura da Embrapa, mas com profissionais especializados na pesca e aquicultura. O novo órgão se chamará Embrapa Aquicultura. O quadro funcional do Ministério terá ainda fiscais que atuarão em diversas partes do país para que as determinações voltadas para o ordenamento sejam seguidas. Essa estrutura ministerial terá as condições necessárias para que sejam alcançadas as metas do Plano Mais Pesca e Aquicultura, que prevê um aumento em torno de 40% da produção atual de pescado até 2011. Atualmente a produção nacional está em torno de um milhão e cem mil toneladas de pescado por ano.
(SEAP-PR, Adjori/SC, 12/06/2009)