A Justiça Federal determinou a suspensão imediata e temporária das obras de construção da sede da Receita Federal, em imóvel situado em área protegida da Avenida Beira-Mar Norte, até a conclusão do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A ordem também exige decisão técnica final dos órgãos de patrimônio histórico nacional e municipal, inclusive com manifestação sobre o EIV. A decisão é da juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, e atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF). O imóvel fica integralmente dentro da poligonal de proteção de bem tombado federal – a Ponte Hercílio Luz – e está envolvido pelo Conjunto Urbano Rita Maria, pelos lados e ao fundo.
“Somente a partir do estudo dos impactos na vizinhança é possível verificar a pertinência ou não da construção da obra no local desejado”, explica a juíza, sobre o EIV instituído pelo Estatuto das Cidades. “A avaliação desses impactos é uma exigência contemporânea, de uma sociedade que ao mesmo tempo em que está se modificando, vê o esgotamento dos recursos naturais, a desvalorização do patrimônio histórico e a concentração de problemas de vizinhança nas cidades, sendo fundamental a participação popular no processo de tomada de decisão”, ponderou Marjôrie. A decisão foi registrada terça-feira (19/5/2009).
Para a magistrada, “não há outro momento para se aplicar o princípio da prevenção a não ser agora, em que as obras estão apenas iniciando”. De acordo com a decisão, a medida é necessária para que possam ser feitas eventuais alterações recomendadas pelo EIV e o poder público possa decidir com segurança. As obras podem vir a ser retomadas ou vedadas definitivamente, “caso se decida pela proteção integral ao patrimônio histórico e cultural”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A ação foi proposta contra a União, o município, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf).
A juíza considerou ainda que as obras não têm autorização do Iphan e a licença do município não poderia ter sido concedida. Segundo Marjôrie, o município deveria ter verificado o cumprimento de todos os requisitos legais, inclusive a lei municipal que impede construções capazes de interferir na visualização de edificações integrantes do patrimônio histórico, cultural e religioso da Capital. “A obra não poderia ter sido iniciada, pois dependia da apresentação dos projetos alterados a pedido dos órgãos e de parecer final”, observou Marjôrie. “Tanto mais que o Iphan insiste na diminuição da altura da edificação, entre outras exigências”, lembrou a magistrada.
Processo nº 2009.72.00.003981-9
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
(Justiça Federal, 21/05/2009)
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0 Comentários
Concordo com a decisão da juiza.
mas a obra continua mesmo assim…
obs. cadê a fiscalização?