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Participação popular é prioridade nas discussões do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro

O Ministério Público Federal em Santa Catarina está acompanhando as discussões em torno do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro (Gerco). O trabalho está sendo feito pelo procurador Roger Fabri, de Itajaí.
A orientação dada aos cinco procuradores localizados nas áreas abrangidas pelo Gerco é para que dispensem atenção especial a dois itens: garantias de participação popular e que as decisões tenham fundamentação técnica.
Fabri representa o Ministério Público Federal junto ao Projeto Orla, que integra o Gerco. O Orla busca o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial por meio da articulação das três esferas de governo e a sociedade.
O programa prevê ações como elaboração e revisão de Planos Diretores Municipais, além da ampliação da participação social na gestão da orla marítima.
– As medidas vão mexer com a vida das pessoas. Por isso é importante que ocorram discussões, audiências públicas, encontros onde se mostre para as regiões o que está sendo preparado – sugere o procurador.
Fabri completa:
– Não deva haver pressa. É preciso que haja tempo necessário para que o trabalho espelhe a realidade.
Sobre o embasamento técnico, o procurador lembra também ser importante a transparência dos dados sobre levantamentos técnicos e classificação das áreas.
Ordem na casa à beira-mar
Depois do Código Ambiental de Santa Catarina, vem aí o Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro (Gerco), que será lançado às 14h de quinta-feira, no Teatro Pedro Ivo Campos, na Capital. Em uma escala política, funciona como um dominó, em que o governo federal instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e definiu que os estados devem se articular com municípios no controle e monitoramento ambiental.
Pelo olhar dos técnicos do Gerco, o binômio ambiente X economia é a base. Demarcado por praias, restingas, manguezais, costões rochosos, dunas, baías e lagoas costeiras, o Litoral catarinense acolhe em seus ecossistemas atividades pesqueira, turística, agrícola, industrial, portuária, aquicultura, reflorestamento e urbanização.
Pelo olhar do leigo, o Gerco vem para “colocar ordem na casa”. Ou pelo menos deveria. Com isso, seria possível organizar a presença do homem no solo para que as águas não fossem tão prejudicadas. O Gerco enfoca normas que já existem, mas que nem sempre são obedecidas.
Para isso, pretende garantir que áreas de proteção já caracterizadas como patrimônio natural sejam respeitadas. O desafio é impedir a ocupação desordenada dos ecossistemas – dunas, restingas, costões – por pequenos ou grandes empreendimentos.
Programa começou a ser traçado em 1987
Mas o leque de ações é bem maior: envolve da simples demarcação de área para banho à pesca industrial; da definição de locais para jet sky, de navegação esportiva com ou sem motor ao local onde navios podem atracar e fundear. O programa, que começou a ser traçado em 1987, visa a aplicar o uso sustentável dos espaços litorâneos, ordenando a ocupação do solo e dos recursos naturais.
O Gerco, coordenado pela Secretaria do Estado do Planejamento, é um conjunto de atividades e procedimentos que pretendem permitir a gestão dos recursos ambientais de forma integrada e participativa. Do ponto de vista técnico, defende melhor qualidade de vida na Costa.
– Queremos o desenvolvimento econômico andando com a preservação. Isso é desenvolvimento sustentável – explica Altair Guidi, secretário de Estado do Planejamento.
Estão incluídos no Gerco 36 municípios litorâneos, organizados em cinco setores, do Extremo-Sul ao Litoral Norte (confira na página ao lado). De acordo com o cronograma, até março do ano que vem, o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro e os Planos de Gestão da Zona Costeira, os chamados instrumentos do Gerco, estarão completos em todas as cinco áreas, quando a primeira etapa será finalizada.
Na segunda fase, que deve ter início em abril de 2010, serão implementados os instrumentos complementares: Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro, Sistema de Monitoramento Ambiental, Relatório de Qualidade Ambiental e Projeto de Gestão Integrada da Orla .
Mas não basta começar. É preciso que o programa tenha continuidade:
– Não podemos parar o processo de aplicação do Gerco no meio. Para sua funcionalidade, é necessário que o processo siga a sequência de ações programadas – afirma Jorge Squera, diretor de Cidades da Secretaria de Estado de Planejamento.
O êxito do programa dependerá, também, da fiscalização.
– O Gerco não vai barrar tudo, mas com certeza evitará atrocidades – observa o geógrafo César Santos Farias, gerente de Apoio à Gestão de Cidades.
Maricultores estão otimistas
Existe boa expectativa no setor da maricultura com relação ao Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro, o Gerco.
O mesmo sentimento existe em organizações não-governamentais (ONGs), como no Instituto Ilhas Brasil, que em Florianópolis tem base na Praia do Pântano do Sul e realiza atividades diversas na comunidade.
– O Gerco virá normatizar a atividade. Vai ajudar a proteger a maricultura – estima o engenheiro agrônomo Fábio Faria Brognoli, da Fazenda Atlântico Sul, no Ribeirão da Ilha, em Florianópolis.
Trabalho pesquisa interesses dos turistas
– Sendo ONG, temos o apoio do Gerco nas iniciativas. Temos uma preocupação com a formação continuada das pessoas envolvidas nos nossos projetos, e acreditamos que este deva ser um caminho – completa a bióloga Roseli Madeira, diretora-executiva.
Um dos trabalhos desenvolvidos trata de um amplo levantamento sobre tudo o que pode interessar ao turista na região: restaurantes, bares, passeios, serviços, personagens, associações, cultura, artes. O resultado – endereços, acessos, programação – será disponibilizado na sede da ONG, ao lado da Associação dos Moradores do Pântano do Sul:
– A base do Gerco é planejar, por isso vemos com bons olhos. Tudo o que está acontecendo é por causa da falta de planejamento – observa a oceanógrafa Ana Cristina Novalino Franco.
O que estará garantido
Zona de recreação (faixa de 200 metros a partir da linha da praia)
> Banho de mar
> Atividades de recreação específicas em áreas especialmente estabelecidas e sinalizadas, tais como recreação náutica, navegação para o turismo, pesca artesanal, surfe, windsurf, pesquisa científica, educação ambiental, turismo contemplativo, mergulho livre, pesca de linha e anzol, navegação esportiva sem motor a partir de 100 metros da linha de praia
Zona de recreação náutica (área entre 200 e 500 metros da linha de praia)
> Navegação esportiva sem e com motor
> Jet sky, surfe, windurfe, pesca esportiva com restrições, mergulho livre, mergulho autônomo, caça submarina em apneia, eventos esportivos náuticos
Zona de manejo marinho – aquicultura (parques aquícolas e unidades de cultivo implantados entre 200 metros e 5000 metros de distância da linha de praia)
> Pesquisa e educação ambiental
> Turismo contemplativo, mergulhos autônomos somente para a manutenção de estruturas, mergulho livre (apneia) para manutenção de estruturas,
* Navegação esportiva com motor deve estar prevista no planejamento dos parques e aquícolas
Zona de manejo marinho – pesca (áreas de exploração pesqueira, as quais requerem manejo sustentável de seus recursos)
> Pescas artesanal, industrial e de camarão, navegação esportiva com motor, pesquisa científica e educação ambiental, navegação esportiva sem motor associada às atividades de pesca
* A regulamentar: caça submarina e mergulho autônomo
Zona de uso múltiplo (com profundidades acima de 30 metros)
> Pesca de camarão até 40 metros de profundidade
> Pesquisa científica, educação ambiental, pesca artesanal e industrial, turismo contemplativo, mergulhos autônomos, navegação esportiva com e sem motor, caça submarina
Zona de uso aquaviário e portuário (áreas de atividades portuárias)
> Navegação, movimentação de mercadorias e transporte de passageiros; mergulho autônomo e navegação com motor como auxílio as atividades portuárias
Zona de uso especial (militar, interesse histórico-arqueológico, turístico, unidades de conservação, exploração de petróleo, mineração)
> Os estuários deverão ser objeto de um zoneamento específico em escala local
(DC, 19/04/2009)

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