Autorizada obra na Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis

MPF havia alegado que a obra deveria ter licença do Ibama, mas liminar foi negada
A Justiça Federal negou nesta terça-feira pedido de liminar solicitado na semana passada pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender as obras de reabilitação da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. A decisão foi do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis.
O MPF havia alegado que a obra, autorizada pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma), órgão estadual, deveria ter licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão federal. O Ibama tem competência quando a obra causar “significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional”.
Para o magistrado, “o impacto ambiental, cuja existência é provável, não pode ser classificado como de âmbito sequer regional” e “nada do que consta dos autos indica que a obra em questão, ainda que potencialmente, possa causar degradação significativa ao meio ambiente”.
O juiz entendeu ainda que, como não há demonstração de que o impacto seria significativo, o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) não seria obrigatório. O MPF ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
(DC, 08/04/2009)


Publicado em 08 abril de 2009

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Desenvolvimento, Planejamento, Radar
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