Artigo escrito por Heriberto Hülse Neto – Engenheiro, gerente de Licenciamento da Fatma (DC, 02/12/2008)
O licenciamento ambiental é um instrumento de planejamento de empreendimentos e “suporte ao desenvolvimento econômico, social, ambiental, visando a viabilização de empreendimentos no país, estados e municípios”. É um ato administrativo de órgão ambiental. Para estas atividades e, ao mesmo tempo, evitar riscos aos diversos ecossistemas, a legislação brasileira exige das empresas o licenciamento ambiental. Questões de ordem institucional, legal e técnica ao seu apropriado funcionamento, indefinições quanto à competência dos entes federados e visões subjetivas de conceitos constitucionais de sustentabilidade e equilíbrio ambiental levam à constatação premente de revisarmos e aperfeiçoarmos esta ferramenta. A Constituição avançou na causa da preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, atribuindo ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e ambientais, armando-o com a Ação Civil Pública.
Por outro lado não se pode deixar de registrar que tenham ocorrido arbitrariedades, muitas vezes em detrimento da atuação do órgão licenciador. Os picos de exacerbação dos conflitos envolvendo o MP e Administração Pública, que não raro deságuam no Judiciário, devem-se na verdade a interpretações díspares face ao principio da razoabilidade, e não raro ao desconhecimento da real funcionalidade do licenciamento. O MP é agente fiscalizador da aplicação da legislação em favor do cidadão. Sabemos que a demanda de processos de licenciamento indicam investimentos, portanto, é nesta direção que o Estado deve melhor aparelhar a Fatma no sentido de que seus técnicos possam fazer o trabalho com maior agilidade.
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