Com a disponibilização na terça-feira, 4 de novembro, da Consulta Pública 54, que trata da atribuição ao Serviço Móvel e destinação adicional ao Serviço Móvel Pessoal, em caráter primário, da faixa de 3,400 MHz a 3600 MHz, com recebimento de contribuições até 5 de janeiro de 2009, a Anatel, de certa forma, confirma que o leilão da freqüências deverá ocorrer no primeiro trimestre de 2009.
Durante o Futurecom 2008, várias empresas solicitaram uma ação mais ágil da agência reguladora diante da necessidade de espectro para a oferta de serviços, em especial, de banda larga móvel. Como a consulta pública receberá contribuições até o dia 5 de janeiro e ainda haverá um tempo para consolidação e redação final do texto do edital, o mais provável é que o leilão da faixa aconteça, numa visão otimista, até março de 2009.
Na redação da Consulta Pública 54, a Anatel capitulou e incluiu a mobilidade móvel na faixa — até então restrita apenas à telefonia fixa. Do ponto de vista de mercado, essa facilidade, certamente, significará um incremento no preço da faixa a ser licitada, já que, agora, as teles móveis passam a ter interesse ainda maior pela faixa.
Na consulta pública, a Anatel divulga que na elaboração da proposta levou-se em consideração:
– A competência da Agência para regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação de determinadas radiofreqüências ou faixas;
– O fato do espectro de radiofreqüências ser um bem público e escasso, administrado pela Agência;
– A necessidade de otimizar o uso das faixas de radiofreqüências;
– A necessidade de adequar o uso das referidas faixas de radiofreqüências à evolução tecnológica;
– A deliberação da última Conferência Mundial de Radiocomunicação (CMR), ocorrida em 2007, que identificou essa faixa para o uso em aplicações móveis International Mobile Telecommunications (IMT) em diversos países;
Dentre os objetivos dessa consulta, a Anatel informa ainda que pretende:
– Atribuir a faixa de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz adicionalmente ao Serviço Móvel, em caráter primário;
– Destinar a faixa de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), adicionalmente às destinações existentes ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
– Destinar adicionalmente as subfaixas de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.405 MHz e de 3.500 MHz a 3.505 MHz ao Serviço Limitado Privado (SLP), possibilitando dessa forma a exploração do serviço e o uso de sistemas com a finalidade de promover a inclusão digital, diretamente ou indiretamente por empresas públicas, vinculadas ao Governo Federal, Estadual ou Municipal;
– Determinar que, na utilização das subfaixas de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.405 MHz e de 3.500 MHz a 3.505 MHz para a prestação do Serviço Limitado Privado (SLP), as instituições públicas poderão contratar com terceiros o desenvolvimento das atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados; e
– Manter a determinação de não mais outorgar autorização de uso de radiofreqüência e de não licenciar nova estação ou consignar nova radiofreqüência a estações já licenciadas na faixa de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz para sistemas do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC), Especial de Repetição de Televisão (RpTV) e Especial de Circuito Fechado de Televisão com Utilização de Radioenlace (CFTV), operando de acordo com as condições de uso estabelecidas na Resolução nº 82, de 30 de dezembro de 1998, e no respectivo Regulamento.
A Agência pretende, ainda, receber contribuições e sugestões sobre a conveniência e oportunidade de estabelecer:
– A segmentação do espectro compreendido pelas subfaixas de radiofreqüências de 3.400 MHz a 3.600 MHz para uso em aplicações desenvolvidas por autorizatárias e concessionárias dos serviços para os quais a faixa está destinada, nos moldes estabelecidos quando da regulamentação do uso de sistemas de acesso fixo sem fio na prestação do STFC;
– Os mecanismos necessários que criem obrigações aos interessados no uso da faixa, no sentido de contribuir em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento na área de telecomunicações realizados no Brasil;
– Os compromissos de abrangência, cobertura e capacidade aos interessados no uso dessas faixas de radiofreqüências, de forma a contribuir com o processo de disseminação do uso de aplicações de banda larga e inclusão digital no território brasileiro.
As contribuições e sugestões devem ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), até as 24h do dia 5 de janeiro de 2009. Serão também consideradas as manifestações recebidas até as 17h do dia 2 de janeiro de 2009 que forem encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica para a sede da Anatel, em Brasília.
Clique aqui para ter acesso ao texto completo da Consulta Pública.
Fonte: Convergência Digital
Data: 06 de novembro de 2008
Autor: Ana Paula Lobo (com informações da Anatel)
(Guia das Cidades Digitais, 12/11/2008)
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |