Feira do Empreendedor apresenta projeto inovador: o Sistema de Inteligência Setorial
14/08/2008
Exemplo no Judiciário
14/08/2008

Da coluna de Cesar Valente (De Olho Na Capital, 14/08/2008)
A gente sempre leva uns dias, no começo das férias, pra desligar-se da tomada e relaxar. Por isso, quando vi a última do juiz Schattschneider, que continua dando marteladas na cabeça dos irresponsáveis pelos crimes ambientais (que não fazem nada e jogam tudo nas costas sobrecarregadas da Justiça justamente pra que a solução demore um monte), resolvi copiar e colar aqui. Só pra registrar.
E já que estou com o blogger aberto, não custa também copiar e colar um comentário que mostra que aquele abalo que o TCE proporcionou à marcha firme e forte do trenzinho da alegria, parece ter sido menor ainda do que supunha nossa vã filosofia.
E aí chega. Volto só daqui a alguns dias.
Assunto 1
“Florianópolis: juiz extingue ação para demolir construções irregulares em praia
O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, extinguiu sem julgar o mérito uma ação civil pública do município de Governador Celso Ramos, proposta contra construções irregulares sobre a praia. Segundo o juiz, o município pode tomar as medidas cabíveis, nem necessidade de ordem da Justiça.
De acordo com o município, o réu teria feito várias edificações (ponte, passarela, deque e muro) sem qualquer autorização da União, dos órgãos ambientais ou da própria prefeitura. “Se os fatos alegados pelo autor [o município] são estes representados pelas fotografias, trata-se efetivamente de um absurdo”, afirmou Schattschneider. O juiz observou, entretanto, que “o mais absurdo não é a situação em si, mas a alegação de que não restou outra alternativa à municipalidade senão recorrer à tutela judicial para dirimir a respectiva infração”.
Na decisão, o magistrado demonstra que o município tem à disposição várias alternativas para resolver a questão. “No âmbito administrativo, a repressão à alegada atitude do réu e a demolição das construções realizadas são deveres do Poder Público e se inserem induvidosamente no seu poder de polícia, cuja marca mais característica é a auto-executoriedade”, explicou. “Não é admissível qualquer ação desta espécie sem que tenha sido exercido efetivamente o poder de polícia por parte da administração”, concluiu Schattschneider.
O magistrado determinou, ainda, a expedição de ofício à Polícia Federal, para que informe se os fatos já estão sendo investigados ou, se não estiverem, instaure inquérito policial. O Ibama também receberá ofício para que “tome as providências que a hipótese reclama”. O município pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo nº 2008.72.00.008300-2
Justiça Federal em Santa Catarina – Seção de Comunicação Social
48 3251 2629 – 48 9128 9523”
Assunto 2
“O negócio continua!!!
LEI COMPLEMENTAR Nº 421, de 05 de agosto de 2008
(…)
Art. 10. Os servidores em exercício nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional terão lotação no respectivo órgão, independentemente da nomenclatura do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro lotacional a que pertençam.
Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deste artigo poderão optar pela permanência na condição de convocados ou à disposição no prazo de trinta dias, contados da data da publicação desta Lei Complementar.”

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