O Sindicato da Indústria da Construção Pesada de SC (Sicepot-SC) protocolou ontem (08/07), em Brasília, pedido de impugnação do edital da Infraero que seleciona empresas para as obras no Aeroporto Internacional Hercílio Luz, em Florianópolis. A alegação é de que pelo menos quatro exigências do edital inviabilizam a participação de empresas catarinenses.
Segundo o presidente do sindicato, Odorico Fortunato, não seria a primeira vez que um edital desta natureza privilegiaria algumas poucas grandes empresas no país.
– A gente entende que o edital quer tirar das empresas de Santa Catarina a condição de participar da concorrência. Já tivemos editais com cartas marcadas antes – afirma.
De acordo com a assessora jurídica do Sicepot-SC, Danielle Sartori, que protocolou a impugnação, pelo menos quatro itens do edital insistem na exigência de que a empresa tenha experiência em obras aeroportuárias. Apesar de qualificadas, conforme o sindicato, as companhias catarinenses não têm experiência porque o Estado tem poucos aeroportos.
– Entretanto, não há divisão na engenharia que justifique esta exigência. O engenheiro que faz rodovia é o mesmo que faz pista de aeroporto. O concreto é o mesmo. O que muda é o traço, a graduação. Não existe isso de experiência em obras aeroportuárias. Quem faz rodovia, ponte, viaduto, como fazem as empresas catarinenses, têm condições de fazer uma pista de aeroporto – alega Fortunato.
A advogada Danielle explica que a impugnação é um recurso legal em licitações e destaca que alguns itens do edital da Infraero são inconstitucionais. Ela alerta ainda que, possivelmente, o sindicato não foi a única entidade a pedir a impugnação.
– Quem se sente prejudicado pode impugnar os editais. O Sicepot-SC não está sozinho. O lançamento da licitação, marcado para dia 1º de julho, foi adiado para o dia 15 de julho. Outras empresas do setor de construção do país também o questionaram.
Infraero preferiu não se manifestar
Caso a Infraero não aceite o pedido de impugnação da concorrência, a assessoria jurídica do Sicepot-SC vai recorrer à Justiça para anular o edital. A Infraero foi contatada, mas não respondeu à reportagem do DC. Pela legislação, a empresa tem três dias para se manifestar.
Saiba mais
Item questionado do edital
“Somente terá condições de participar a licitante que possuir em seu quadro permanente profissionais com experiência específica em pavimentação de aeroportos”
Alegação do sindicato
“Tal exigência contraria os princípios fundamentais da licitação, em especial os da isonomia e da ampla competitividade, ainda configurando um excesso de técnica inadmissível ao administrador”
Embasamento
“A Constituição Federal da República determina que as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante procedimento de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”
(Simone Kafruni, DC, 09/07/08)