A Frente Parlamentar Ambientalista – grupo de pressão no Congresso – tenta incluir incentivos à preservação ambiental na reforma tributária que tramita na Câmara dos Deputados (PEC 233/08). Com 13 senadores e 295 deputados, a bancada ambientalista pretende adicionar ao texto constitucional a possibilidade de se conceder incentivos fiscais às empresas que reduzem os impactos de suas atividades e criar a contabilidade ambiental da União, com a definição de valores do patrimônio natural do país.
O coordenador da Frente, deputado Sarney Filho (PV-MA), acredita que é necessário inserir mecanismos na Constituição para que seja possível conceder incentivos tributários a quem desenvolve ações positivas para o meio ambiente. “Estamos colocando uma série de emendas, dentre elas a do princípio do poluidor-pagador (pela qual quem gerar resíduos poluidores deverá pagar pelo dano que causar ao meio ambiente)”, afirma.
O grupo quer trabalhar também com o principio inverso: o do ‘não-poluidor recebedor’, que garante incentivo ou prêmio a todo agente público que deixar de poluir.
Para Sarney Filho, esses princípios devem nortear todo o sistema tributário do país, desde os tributos da União até um imposto específico, como o IPI. “Isso garante que legislações infraconstitucionais possam, por meio da concessão ou não de incentivos fiscais, promover uma política ambiental e o desenvolvimento sustentável; incentivando, por exemplo, quem faz a reciclagem, através de instrumentos econômicos”, explica.
O especialista em Sociedade, Desenvolvimento e Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, Gilberto Montibeller, acredita que faz todo o sentido criar estímulos por meio de instrumentos econômicos para quem adota critérios socioambientais. “Numa sociedade de mercado, os instrumentos econômicos são a melhor forma de encaminhar processos de gestão da sustentabilidade, mesmo que estes encontrem limites estreitos”, afirma o professor.
Para a aplicação do princípio do ‘não-poluidor recebedor’, o deputado cita como modelo o Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços já adotado em algum estados, conhecido como ICMS Ecológico.
Uma possibilidade aberta pela Constituição Federal permite que os estados definam em legislação específica parte dos critérios para repasse de recursos provenientes desse imposto que os municípios têm direito. O Paraná foi pioneiro nessa iniciativa e utiliza uma metodologia que estimula a manutenção de Unidades de Conservação ou ainda a criação e proteção dessas áreas em cidades que não as possuem.
“Os bons resultados são incontestáveis: o aumento da superfície de áreas protegidas, no Paraná, foi de 142,82% até 1999 e, em Minas Gerais, de 48% até 1998”, reforça.
Contabilidade ambiental
Outra proposta da Frente Ambientalista para a reforma tributária é a incorporação da contabilidade ambiental – pela qual se faz um registro de todo o patrimônio ambiental de uma entidade (incluindo todos os bens, direitos e obrigações), a ser expresso monetariamente. Na prática, esse mecanismo permite que sejam feitas correções para reduzir os níveis de agressão ao meio ambiente durante os processos produtivos; estimulando, por exemplo, redução de gastos com água, energia e outros recursos.
(Sabrina Domingos, Carbono Brasil, 10/04/08)