O Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, de Santa Catarina, suspendeu por liminar as cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC ). De acordo com uma decisão publicada na sexta-feira (18/01), o magistrado determina que os vestibulandos que alcançaram a nota mínima exigida para cada curso sejam matriculados, independentemente das vagas reservadas vigentes na instituição. A universidade já informou que vai recorrer.
Com a liminar, os candidatos aprovados pelo sistema de cotas perdem direito à vaga, se tiverem pontuação menor que a dos demais vestibulandos. Dessa forma, o critério de aprovação na universidade seria a classificação geral (a pontuação obtida) e não mais a classificação considerando a reserva de vagas.
A lista de aprovados no vestibular 2008 da UFSC foi divulgada no dia 28 de dezembro. A universidade também divulgou as notas dos candidatos classificados por curso, as notas dos candidatos oriundos de escola pública classificados e as notas dos candidatos autodeclarados negros classificados.
A decisão do juiz foi tomada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a UFSC. O MPF pede que a Justiça declare a nulidade da resolução 008/2007 – que destina 20% das vagas para alunos de escolas públicas e 10% para negros que estudaram em escolas públicas.
Na decisão, o juiz afirma que “A presente ação civil pública é absolutamente oportuna, não apenas porque proposta em tempo hábil a buscar garantir, via liminar, as matrículas dos candidatos afastados em virtude das reservas de vagas, mas porque viabiliza a discussão em bloco, para todos os candidatos ao vestibular da UFSC”.
Em outro trecho, o juiz afirma que “O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da iminência da realização das matrículas, em meados do próximo mês, e do início das aulas. Acaso não garantida a participação dos candidatos afastados por conta da reserva de vagas, por certo até o final do processo restará prejudicado o normal desenvolvimento dos seus estudos.
Universidade tem autonomia
O professor Edemir Costa, presidente da Comissão Permanente dos Vestibulares (Copeve) da UFSC, afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo ele, a UFSC entende que a autonomia universitária é o principal argumento para justificar a criação do sistema de cotas.
O juiz Barcellos não entende desta maneira. Na decisão, ele diz “a autonomia administrativa da universidade está restrita ao seu próprio funcionamento, não podendo estabelecer direitos ou impor vedações de forma discricionária” e continua afirmando que “o fator de discriminação relativo à cor ou à tonalidade da pele, por sua vez, apenas resultará em casuísmos e arbitrariedades. A ciência contemporânea aponta de forma unânime que o ser humano não é dividido em raças, não havendo critério preciso para identificar alguém como negro ou branco”.
Com relação à pontuação dos candidatos, o professor Costa afirmou que existe uma nota mínima a ser alcançada por todos eles e que nem todas as vagas destinadas para os alunos negros de escolas públicas foram preenchidas. “Essas vagas que sobraram automaticamente foram direcionadas para o vestibular geral”, disse.
Costa disse estar confiante que a universidade vai conseguir derrubar todas as liminares em decisões de segunda instância. A expectativa dele é resolver essas pendências na primeira quinzena de fevereiro, já que as matrículas serão realizadas nos dias 14 e 15 de fevereiro. A matrícula dos candidatos classificados para o curso de engenharia de materias está prevista para os dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro.
Fonte: Fernanda Bassette, do Portal G1, 21/01/08
Veja na íntegra a decisão
(Agecom, 21/01/08)