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24/09/2007
Tumulto
24/09/2007

O município de Florianópolis possui sete unidades de conservação, mas nenhuma delas está enquadrada no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Criado pela lei federal 9985/00, o sistema estabelece critérios para implantação e gerenciamento de unidades de conservação.

Além de se adequar à legislação federal, a integração das unidades municipais ao Sistema permitirá que a Capital possa pleitear recursos necessários para a efetiva implantação das unidades e desenvolvimento dos projetos visando a preservação dos ambientes naturais.

As unidades que integram o SNUC estão habilitadas, por exemplo, a receber recursos de compensação ambiental. Esta verba deve ser paga por todo empreendimento projetado para ser construído nas proximidades de uma unidade de conservação e que represente alguma forma de impacto direto ou indireto.

O projeto de construção da nova linha de abastecimento de energia para a Ilha, elaborado pela Eletrosul, prevê recursos de compensação ambiental. A Prefeitura da Capital tentou obter parte deste dinheiro para investir no Parque Municipal da Lagoa do Peri, mas não foi atendida pelo fato da unidade estar fora do SNUC. Da mesma forma, os parques de Florianópolis não tem acesso aos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Segundo o superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), Itamar Beviláqua, o enquadramento das unidades municipais ao SNUC é atualmente um dos principais objetivos do órgão.

A idéia é que todos os parques passem a estar adequados às categorias previstas por lei e tenham um plano de manejo, projeto que determina o uso da unidade, estabelecendo critérios para a visitação, desenvolvimento de pesquisa e preservação.

Beviláqua, no entanto, admite que este é um projeto a longo prazo, que será iniciado com a readequação dos parques municipais da Lagoa do Peri e do Maciço do Morro da Cruz.

Maciço do Morro da Cruz é prioridade

O mesmo processo deve ser realizado no Parque Urbano do Maciço do Morro da Cruz. Ele foi criado em 2005, integrada ao processo de urbanização do Maciço e criação de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis).

Pelo projeto, o parque tem o objetivo de preservar as áreas remanescentes de mata nativa e conter as ocupações irregulares em áreas de proteção ambiental. A idéia é que o local tenha atividades de lazer, trilhas ecológicas e desenvolva projetos de educação.

De acordo com Funke, o parque se tornou prioridade, uma vez que o projeto de urbanização do morro da Cruz foi incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que também prevê verbas para a implantação e demarcação da unidade.

Saiba Mais

• O Sistema Nacional de Unidades de Conservação considera unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Categorias de Unidades de Conservação

Unidades de Proteção Integral

• Estação Ecológica: tem como objetivo a preservação e a pesquisa. É de posse e domínio públicos, sendo proibida visita pública, exceto com objetivo educacional.
• Reserva Biológica: visa a preservação integral, sem interferência humana direta. É de posse e domínio públicos, sendo proibida visita pública.

• Parque Nacional: visa a preservação, possibilitando a realização de pesquisas, o desenvolvimento de atividades educacionais e turismo ecológico. É de domínio públicos. Quando criada pelo estado ou município, passa a ser denominada, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

• Monumento Natural: objetiva a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza. Pode ser constituído por áreas particulares e aberto a visitação.

• Refúgio de Vida Silvestre: criado para proteger ambientes que assegurem a existência ou reprodução de espécies da fauna e da flora. Pode ser constituído por áreas particulares e aberto a visitação.

Unidades de Uso Sustentável

• Área de Proteção Ambiental: é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por áreas públicas ou privadas. Cabe ao proprietário estabelecer condições para pesquisa e visitação.

• Área de Relevante Interesse Ecológico: é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da fauna e flora regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local. É constituída por áreas públicas ou privadas.

• Floresta Nacional: área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínios públicos, sendo admitida a permanência de populações tradicionais que a habitavam quando de sua criação. Quando criada pelo estado ou município, passa a ser denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

• Reserva Extrativista: área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.

• Reserva de Fauna: área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

• Reserva de Desenvolvimento Sustentável: área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente

Processo do Peri sai na frente

Criado em 1981, o Parque Municipal da Lagoa do Peri é o que apresenta melhor infra-estrutura, com equipamentos de lazer e desenvolvimento de projetos de educação ambiental. É também a unidade em que o processo de adequação encontra-se em estado adiantado.

Na última quarta-feira, foi instalado o Conselho Consultivo para a reavaliação da categoria e integração ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Técnicos da Floram apresentaram algumas categorias que apresentam usos e restrições mais próximos às características do parque.

Um dos pontos polêmicos é a população que ainda reside na área do parque. Segundo a Floram, na área do Sertão, que caracteriza-se como área agrícola, são 36 famílias, enquanto que na área de restinga residem cerca de cem famílias. Se a unidade for definida como Parque Natural Municipal, por exemplo, não será mais permitida habitação no local, sendo que as propriedades terão de ser desapropriadas.

Para o superintendente da Floram, trata-se de uma área complexa e que exigirá a elaboração do levantamento fundiário e da população existente, para que se estabeleça sua vocação, sua ocupação.

Segundo o gerente de Unidades de Conservação da Floram, Danilo Funke, a reavaliação do parque é o primeiro passo. Após a definição da nova categoria da unidade, esta precisa ser aprovada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e encaminhada para o cadastro no SNUC.
Com a integração ao Sistema, a Floram pretende obter os recursos necessários para a efetiva implantação da unidade e elaboração do Plano de Manejo.

Ingresso garante preservação

Para o professor do Departamento de Botânica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) João de Deus Medeiros, a integração das unidades municipais ao SNUC representa maior garantia de preservação dos trechos remanescentes de ambientes naturais que servem de abrigo para espécies da fauna e flora.

“Isso se torna ainda mais importante em uma cidade como Florianópolis, que apresenta uma diversidade ambiental e sofre uma série de pressões para a ocupação destes espaços”. De acordo com ele, trata-se ainda de uma questão de legalidade, uma vez que as unidades precisam estar em conformidade com a lei.

Medeiros explica que antes do SNUC, a União, os estados e municípios criavam unidades de conservação com critérios próprios, até que surgiu uma compreensão geral de que era preciso disciplinar este processo, com a adoção de normas e critérios comuns.

Neste contexto, as unidades criadas antes de 2000 deveriam passar por um processo de reavaliação para serem integradas ao Sistema. “Muitas destas unidades apresentam elementos ou atributos incompatíveis com o que determina a lei. Em alguns casos, são detalhes, como a nomenclatura.

O Parque Municipal da Lagoa do Peri, se continuar na categoria de parque, deve passar a ser denominado Parque Natural Municipal da Lagoa do Peri”, exemplifica.

(Natália Viana, A Notícia, 24/09/2004)

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