Os ocupantes de terreno de marinha em Santa Catarina foram surpreendidos com um reajuste médio de 200% da taxa anual paga à União. Em alguns casos, chegou a mais de 700%.
O gerente regional do Patrimônio da União, Laudir Francisco Schmidtz, explica que o aumento foi aplicado após reavaliação dos terrenos.
– Até 2000, o valor dos imóveis eram corrigidos pela Ufir (Unidade Fiscal de Referência). Entre 2001 e 2006, a gerência se manifestou, mas não foi feita a correção adequada.
Em novembro passado e em março deste ano, foram publicadas as avaliações da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) baseadas nos dados anteriores da gerência e da prefeitura. Os Documentos de Arrecadação da Receita Federal (Darf) foram emitidos em maio e assustaram proprietários como o dentista Alexandre Roedel, de Navegantes.
– Tenho casa em Penha onde a taxa aumentou de R$ 700 para R$ 7,1 mil. O que eu pagava o ano inteiro, hoje não paga nem uma parcela, isso é um absurdo – reclamou, alertando que pretende entrar com ação.
O estudante Guilherme Rampa, morador do Bairro Barreiros, em São José, pagava R$ 124 de taxa e neste ano o valor subiu para R$ 841. Ele afirmou que o terreno de seu pai está em área considerada nobre, mas a praia é poluída e o esgoto é jogado no mar. A casa de Rampa, cujo terreno foi comprado pelo bisavô Domingos Rampa há mais de cem anos, é simples, de tijolo à vista.
– Os vizinhos estão quase desistindo do terreno, vamos entrar com uma ação contra a União. Além dessa taxa, pagamos Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) para a prefeitura. Vai chegar uma hora que o dinheiro não vai dar mais e será difícil até vender o imóvel – lamenta.
O gerente do Patrimônio da União ressalta que famílias com renda mensal até cinco salários mínimos (R$ 1,9 mil) estão isentas da taxa. Laudir esclarece que a avaliação é feita por logradouro, e não por lote, e admite possibilidade de distorções. Segundo ele, os moradores devem contratar um engenheiro para fazer a avaliação. Ele disse que há casos em que o terreno desvalorizou.
Entenda o caso
Parcela considerável do patrimônio imobiliário da União encontra-se localizada nos terrenos que, em regra, se limitam com as praias brasileiras. Tais áreas são conhecidas como terrenos de marinha, e correspondem à faixa de 33 metros a contar da linha de preamar média do ano de 1831.
Os terrenos de marinha e acrescidos (aterros ou recuos do mar no tempo), quando ocupados, sujeitam o ocupante ao pagamento de taxa de ocupação equivalente a 5% do valor do terreno ao ano. Se a ocupação ocorreu antes de 1988, a taxa é de 2%.
Quem comprova que ocupava o imóvel antes de 1946 é considerado titular do domínio útil conhecido como foreiro de imóvel da União. Neste caso, deve pagar a receita anual denominada foro, correspondente a 0,6% do valor do terreno que pertence à União, ou seja: 17% do total (os 83% restantes do terreno são adquiridos pelo proprietário).
Fonte: Ministério do Planejamento e Gerência Regional do Patrimônio da União
(Alícia Alão, DC, 10/06/2007)
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