A ação da Polícia Federal para interromper o esquema criminoso de agressão ao meio ambiente, procedimento vedado pela legislação dos órgãos de proteção ambiental e que funcionaria sob o beneplácito remunerado de alguns de seus agentes, mediante propina, corrupção, tráfico de influência, subornos e outros meios abjetos, desprezíveis e deploráveis, teve aprovação unânime das comunidades.
Embora tardia, a operação é bem-vinda e tomara tenha êxito na investigação e cabal apuração das ações criminosas para que os responsáveis sejam julgados e condenados de forma exemplar, inibindo futuras agressões ao meio ambiente, além de servir de estímulo aos verdadeiros defensores da natureza para que prossigam unidos na preservação das belezas naturais, responsáveis pela qualidade de vida das atuais e futuras gerações.
Manifestações houve de empresários, órgãos da administração pública e entidades de classe, criticando a ação da polícia, sem referências aos danos causados ao meio ambiente. Solidários, até certo ponto, com a conduta reprovável de grupos que, atraídos pelo lucro fácil e, sob o manto do empreendedorismo, saqueiam as reservas naturais que fazem da Ilha da Magia referência mundial.
Tachar a operação de “pirotecnia federal” e afirmar que, “primeiro é preciso julgar para depois condenar”, é, no mínimo, divergir do sentimento popular, que vê na operação da Polícia Federal exatamente o que ela é: a apuração de fatos graves e identificação de seus agentes. A polícia não julga. Investiga, apura, colhe provas, e prende quando a força das evidências colhidas o autoriza. Ao Judiciário, a este, sim, cabe julgar e aplicar as penalidades previstas nas leis para os vário tipos de delitos; fazer justiça, “sob a proteção de Deus”.
(Artigo, Ernesto Martini – Advogado, DC, 12/05/2007)
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