Da coluna de Henrique Ungaretti (A Notícia, 29/09/2006):
O procurador do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual, Alexandre Herculano Abreu, solicitou à Justiça Federal em Santa Catarina, cópia de ata ou gravação da audiência pública realizada na última sexta-feira, em torno do Floripa Shopping. Estuda pedir explicações ao empreendedor Carlos Amastha sobre as críticas que fez à Justiça estadual, reproduzidas nesta coluna na edição de terça-feira.
Olha nós aqui
O tapete verde no passeio da Beira-mar Norte é verde por quê? A turma está com medo de que a PMF acabe pintando o piso na cor. Aliás, descobrimos que Florianópolis já conta com um diretor de estética pública. Não é uma pessoa, mas um conselho formado por representantes de órgãos e associação ligadas às artes. Chama-se Comissão Municipal de Arte Pública e só “julga” o que lhe é submetido.
Achismo
De leitor zangado: “Estudo de Impacto Ambiental para uma estação de tratamento de esgoto ao lado da Reserva Ecológica dos Carijós é o mínimo que se pode exigir. A finalidade do estudo é medir o impacto a ser causado para, então, serem avaliadas as alternativas de destinação dos efluentes. Falta de bom senso, é ‘achar’ que não vai causar impacto, ou então ‘achar’ que tem de fazer um emissário submarino”.
Exemplo vem de baixo
Quem desce pela avenida Mauro Ramos e pega a Beira-mar no sentido Norte, tem ali uma via exclusiva para passar. Quem vem pelo lado interno da Beira-mar e quer chegar à pista central precisa pegar outro pequeno acesso, um pouco adiante daquele. Há uma placa bastante visível para orientar o motorista. De nada adianta. A turma faz, despudoradamente, a conversão pela via proibida. Sujeito não sabe ler uma placa de trânsito e pensa que sabe escolher governante.
Em defesa da Fatma
Leitor ilustre, cujo nome a coluna resguarda, saiu em defesa da Fatma na questão do licenciamento prévio para a ampliação do aeroporto Hercílio Luz, tema de nota publicada ontem: “Não concordo que a posição da Fatma seja considerada incompetência. É o Ministério Público Federal que está exorbitando de suas funções”. O leitor lembra que ao MPF compete a “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, conforme definido no artigo 127 da Constituição.
Tem razão
Pode o Ministério Público Federal, segundo o artigo 129 da Constituição Federal, “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Isso é diferente de dar ao MPF o poder de impor soluções de desenvolvimento urbano se sobrepondo aos órgãos das esferas estadual ou municipal.
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