Legalidade

O juiz Gerson Cherem, da Vara da Fazenda, concedeu, ontem, liminar preventiva em favor do mandado de segurança impetrado pelo Sinduscon de Florianópolis, contra o Decreto Municipal 4087, que vinculava a liberação de licenças de construção e cancelava licenças já concedidas à quitação de débitos com a prefeitura.

Recorrendo à jurisprudência, considerou que “a administração dispõe de meios próprios para a cobrança de seus tributos, configurando-se ilegal o condicionamento da expedição de alvará de licença à prévia quitação de débito tributário”. A liminar favorece apenas os associados do Sinduscon, mas há outras entidades prontas a impetrar novos mandados de segurança.
(DC, 09/06/2006)


Publicado em 09 junho de 2006

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Planejamento, Radar
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