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Proposta inclui gastronomia brasileira como beneficiária da Lei Rouanet

O Projeto de Lei 305/19 pretende incluir a gastronomia brasileira como segmento que poderá ser beneficiado pela política de incentivos fiscais da Lei Rouanet (8.313/91). A norma criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura e oferece mecanismos de captação de recursos para o setor cultural.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), de projeto arquivado ao final da legislatura passada (PL 6562/13). A gastronomia tem valor simbólico para a constituição cultural do brasileiro, ressaltou o parlamentar.

A inclusão na Lei Rouanet possibilita a pessoas e empresas fazer doações ou patrocinar, com dedução no Imposto de Renda, projetos de formação, eventos da gastronomia brasileira, projetos para transmissão de conhecimento e memória viva por meio de oralidades e práticas não formais, pesquisas, publicações, criação e manutenção de acervos relativos à cultura gastronômica.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

(Agência Câmara Notícias, 22/02/20190

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